terça-feira, 27 de outubro de 2026

Rebocar carro com corda dá multa de R$ 130,16 e 4 pontos; exceção vale só para situação de risco imediato

Rebocar outro automóvel com corda ou cabo flexível pode render multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. A infração está prevista no artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a prática, com exceção para situações de emergência. A autuação pode ocorrer mesmo quando os dois veículos conseguem se movimentar.

O que diz o artigo 236 do CTB

O artigo 236 do CTB proíbe rebocar outro veículo com corda ou cabo flexível. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16, somada a quatro pontos na carteira de habilitação.

Um ponto importante é que a infração não depende de o carro rebocado estar parado ou incapaz de se mover. Se os dois veículos conseguem se movimentar, a prática continua sujeita à autuação.

A exceção para emergências tem limite

A regra admite uma ressalva para situações de emergência. Ela existe para permitir que um veículo avariado seja retirado de uma situação de risco imediato.

Essa ressalva, porém, não autoriza transportar um carro avariado por todo o caminho até a oficina. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a movimentação emergencial deve se limitar ao necessário para eliminar a interferência ou o risco imediato na via.

Na prática, o uso da corda ou do cabo flexível só se justifica enquanto houver essa necessidade. Superada a situação de risco, o trajeto restante não é coberto pela exceção.

Não confunda com a multa por engate irregular

O reboque também aparece em outra regra do CTB, que não se confunde com a do artigo 236. Um carro com engate instalado fora das regras pode ser multado mesmo sem puxar trailer, carreta ou outro veículo. Nesse caso, a irregularidade está no acessório e em sua instalação, e não no uso para rebocar.

  • O enquadramento é o artigo 230, inciso XII, do CTB, que trata de equipamento ou acessório proibido.
  • A infração é grave e prevê retenção do veículo para regularização.
  • A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na carteira.

Ter um engate não é, por si só, proibido. A Resolução Contran 937/2022 disciplina os engates instalados como acessórios em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, quando a fabricante ou importadora declara capacidade para tracionar reboques.

O que isso significa para o motorista brasileiro

Em caso de pane, a corda pode parecer uma solução rápida e barata. A regra, porém, é clara: o improviso só é tolerado para tirar o veículo de uma situação de risco imediato, e não para levá-lo até a oficina. Quem ultrapassar esse limite fica sujeito a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

O caminho mais seguro é conhecer a regra antes de precisar dela. Em situação de emergência, a movimentação deve ser a mínima necessária para eliminar o risco na via.

Você também pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *