Passar pela placa PARE sem imobilizar o veículo configura infração gravíssima pelo artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, a mesma aplicada a quem avança o sinal vermelho.
O que diz o artigo 208 do CTB
O artigo 208 reúne duas condutas no mesmo dispositivo: avançar o semáforo vermelho e desobedecer ao sinal de parada obrigatória. Por estarem no mesmo artigo, as duas recebem o mesmo enquadramento e a mesma punição.
- Infração: gravíssima, conforme o artigo 208 do CTB.
- Multa: R$ 293,47.
- Pontos na CNH: sete.
Na prática, o motorista que ignora a placa PARE responde da mesma forma que quem passa no vermelho.
Parada completa, não só redução de velocidade
A placa PARE corresponde ao sinal R-1, de parada obrigatória. Por isso, ela exige que o veículo seja imobilizado. Apenas reduzir a velocidade ao se aproximar do cruzamento não cumpre a regra.
Esse é o ponto central da norma: o texto trata como infração passar pela placa sem imobilizar o veículo. Quem desacelera, mas segue em frente sem parar, continua sujeito à autuação pelo artigo 208.
O que o motorista deve levar em conta
Como a punição é a mesma do sinal vermelho, a placa PARE deve ser tratada com o mesmo rigor do semáforo fechado. A multa de R$ 293,47 e os sete pontos pesam no bolso e no histórico de habilitação de quem for autuado.
Em caso de autuação, vale conferir o artigo e a conduta registrados no auto de infração, já que multas e pontos variam conforme o enquadramento.
Significado para o motorista brasileiro
A equivalência com o sinal vermelho mostra que o CTB não faz distinção entre um semáforo e uma placa de parada obrigatória quando o assunto é a segurança nos cruzamentos. Para o motorista brasileiro, a orientação é direta: ao encontrar a placa PARE, o veículo precisa ser imobilizado, e não apenas desacelerado.
