domingo, 25 de outubro de 2026

PRF restringe veículos de carga com mais de 19,8 m em pista simples de BRs no dia 25/10, das 7h às 18h

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringe, no domingo, 25 de outubro de 2026, a circulação de veículos e combinações de carga que excedam ao menos um limite de peso ou dimensão. A restrição vale das 7h às 18h, nos trechos abrangidos de pista simples das rodovias federais. Entre os veículos citados na medida estão os de carga com mais de 19,8 m.

O que muda nas rodovias federais

A regra atinge veículos e combinações de carga que ultrapassem pelo menos um limite de peso ou de dimensão. Basta exceder um dos parâmetros para o veículo entrar na restrição. Ela vale somente nos trechos de pista simples das BRs abrangidos pela medida, e não em todas as vias.

  • Data: domingo, 25 de outubro de 2026.
  • Horário: das 7h às 18h.
  • Onde vale: trechos abrangidos de pista simples das rodovias federais.
  • Quem é afetado: veículos e combinações de carga que excedam ao menos um limite de peso ou dimensão, incluindo os com mais de 19,8 m.

Por que a PRF adotou a medida

A restrição busca favorecer o deslocamento de eleitores no dia da votação. Ao reduzir a circulação de conjuntos de grande porte nas rodovias federais, a PRF tenta deixar o tráfego mais fluido para quem vai votar.

Multa e pontos para quem descumprir

Quem circular em desacordo com a restrição fica sujeito a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos na carteira. A infração está enquadrada no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que as transportadoras precisam fazer

Empresas de transporte precisam conferir a rota antes de liberar cada viagem. Como a restrição vale apenas em trechos específicos de pista simples, a checagem da rota ajuda a saber se o percurso passa por algum deles. Também é preciso verificar se o conjunto excede algum limite de peso ou dimensão.

Para o mercado brasileiro de transporte rodoviário de cargas, a restrição pede planejamento de saídas e trajetos para o domingo, 25 de outubro. A janela de 7h às 18h é o período em que a regra vale. Motoristas e transportadoras devem verificar a rota e as dimensões do conjunto antes de partir, para evitar a multa e os pontos na carteira.

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