Estacionar sobre a calçada é infração grave pelo artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A conduta gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e prevê a remoção do veículo como medida administrativa. Quem acha que "só um pedacinho" do carro sobre o passeio não dá problema precisa saber que a regra alcança esses casos.
O que diz o artigo 181, inciso VIII
O dispositivo proíbe estacionar em espaços reservados à circulação e à proteção de pedestres. A calçada, ou passeio, é justamente o espaço destinado a esse uso, e o CTB trata a ocupação dela pelo automóvel como infração grave.
Na prática, o enquadramento significa três consequências para o motorista:
- multa de R$ 195,23;
- cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- possibilidade de remoção do veículo como medida administrativa.
Parte do carro na calçada também vale
A penalidade alcança o estacionamento sobre o passeio ainda que apenas parte do automóvel ocupe o espaço destinado à circulação de pedestres. Ou seja, não é necessário que o carro esteja totalmente sobre a calçada para que a infração seja configurada. Subir apenas com as rodas de um lado, por exemplo, não afasta a regra, desde que o veículo invada o espaço reservado a quem anda a pé.
Não precisa de placa para ser multado
Outro ponto importante é que o enquadramento não depende de uma placa específica proibindo estacionar naquele trecho. Como o artigo 181, inciso VIII, já proíbe estacionar em espaços reservados à circulação e à proteção de pedestres, a ausência de sinalização no local não serve de argumento para evitar a autuação. A proibição decorre da própria norma do CTB.
O que muda para o motorista brasileiro
Para o motorista, a mensagem é direta: a calçada é espaço do pedestre, e usá-la como vaga pode custar caro. Além da multa de R$ 195,23 e dos cinco pontos na CNH, há o risco de ter o carro removido, o que costuma trazer transtornos adicionais. Antes de parar o carro, vale conferir se ele não está ocupando, nem parcialmente, o passeio.
