terça-feira, 27 de outubro de 2026

Batida na BR-116 deixa caminhoneiro sem poder voltar à profissão; Justiça determina pensão vitalícia e R$ 40 mil em indenizações

Uma colisão na BR-116 terminou em decisão judicial favorável a um caminhoneiro ferido. Com base em perícia que apontou a impossibilidade de ele voltar a trabalhar na profissão, a Justiça determinou o pagamento de pensão vitalícia e de R$ 40 mil em indenizações. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Mafra, em Santa Catarina.

O acidente e a responsabilidade pela batida

O acidente ocorreu em fevereiro de 2023, em Planalto, na Bahia. Segundo laudo da Polícia Rodoviária Federal, o caminhão da transportadora invadiu a pista contrária e atingiu lateralmente o veículo da vítima.

A transportadora e seu motorista alegaram no processo que a vítima estava parada no acostamento e teria entrado de repente na rodovia durante uma ultrapassagem. Essa versão foi contrariada pelo laudo e por um policial rodoviário federal que atendeu à ocorrência. De acordo com o agente, os vestígios deixados na pista indicavam que o caminhão da transportadora havia invadido a faixa contrária.

A Justiça considerou imprudente a conduta do motorista responsável pela colisão e não encontrou provas de que a vítima tivesse contribuído para a batida.

As lesões e o que apontou a perícia

A perícia judicial estimou uma redução de 71% a 80% na capacidade de trabalho e concluiu que o motorista não poderá voltar à profissão. Novas cirurgias podem aliviar as dores e melhorar parcialmente os movimentos, mas a perícia não prevê a recuperação completa das lesões.

Fraturas no braço esquerdo e no joelho exigiram cirurgias e a colocação de placas e parafusos. Mesmo assim, o tratamento não eliminou as limitações de movimento, a perda de força nem o comprometimento neurológico. O exame identificou lesões permanentes no braço esquerdo, incluindo danos ao nervo radial, responsável por movimentos do punho e dos dedos, além de limitações no joelho e alterações na forma de caminhar.

O que a sentença determina

  • Pensão mensal de 71% do salário mínimo nacional vigente em cada período, paga desde a data do acidente e por toda a vida da vítima.
  • R$ 20 mil por danos morais, pelo sofrimento e pela perda da capacidade profissional.
  • R$ 20 mil por danos estéticos, causados pelas cicatrizes, pela deformidade no braço e pelas alterações permanentes na marcha.
  • Custeio ou reembolso de tratamentos futuros ligados às sequelas, como cirurgias, exames, medicamentos, internações e reabilitação, desde que haja prescrição médica e comprovação das despesas.

O caminhoneiro apontado como causador da batida e a transportadora proprietária do veículo que ele dirigia respondem solidariamente pelo pagamento da pensão e das indenizações.

A seguradora do caminhão da transportadora também deverá responder pelos valores cobertos pelo contrato, dentro dos limites da apólice. O seguro prevê cobertura de até R$ 1 milhão para danos materiais e corporais e R$ 300 mil para danos morais, enquanto o pagamento por danos estéticos dependerá das condições contratuais. Os R$ 8.775 que o caminhoneiro já recebeu do seguro obrigatório serão descontados apenas das indenizações patrimoniais referentes ao mesmo dano corporal.

A decisão também rejeitou alguns pedidos: o ressarcimento de despesas médicas sem comprovante, os lucros cessantes por falta de provas suficientes e a diferença entre o valor do caminhão da vítima e a indenização paga pelo seguro.

Divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na quinta-feira (15), a sentença é de primeira instância e cabe recurso. Para o mercado brasileiro de transporte rodoviário, o caso mostra como um acidente em rodovia federal pode gerar responsabilização conjunta de motorista e transportadora, além de acionar a cobertura da seguradora dentro dos limites contratados.

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