terça-feira, 27 de outubro de 2026

Carro ligado com a chave na ignição não exclui cobertura do seguro, decide o STJ

Uma parada para abrir o portão de casa virou uma disputa sobre indenização. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixar o carro ligado com a chave na ignição por alguns instantes não elimina automaticamente a cobertura do seguro em caso de furto. A seguradora havia negado o pagamento, mas os ministros reconheceram, por unanimidade, o direito da motorista à indenização.

O caso julgado pelo STJ

Na ação, a auxiliar de enfermagem havia descido do carro para abrir o portão de casa quando dois homens em uma moto a surpreenderam. Um deles percebeu a chave na ignição e fugiu com o veículo. Depois, ao solicitar a indenização, ela recebeu uma negativa da Allianz Seguros, e a disputa chegou à Justiça.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) considerou válida a recusa. O entendimento foi de que a motorista havia descumprido uma cláusula contratual que exigia zelo pela segurança do automóvel.

Por que o STJ decidiu de outra forma

Ao analisar o processo eletrônico, o relator no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, levou ao colegiado as circunstâncias da parada. O carro permaneceu ligado e sem a condutora apenas pelo breve tempo necessário para abrir o portão.

Para a terceira turma, essa conduta não demonstrou tentativa de facilitar o furto. Por isso, os ministros reconheceram o direito da motorista à indenização do seguro.

A Lei nº 15.040/2024 também pesa nesse tema. Em seu artigo 16, ela estabelece que a seguradora somente pode recusar a indenização se provar a relação causal entre um agravamento relevante do risco e o sinistro ocorrido.

O pano de fundo: furtos e roubos no país

O alcance da decisão ganha importância diante dos números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O documento registra 209.949 veículos furtados e 104.491 roubados no Brasil em 2025. Entre os estados, São Paulo aparece com 112.358 ocorrências, seguido por Rio de Janeiro, com 42.725, e Minas Gerais, com 27.611, o que coloca o Sudeste à frente no ranking apresentado. O anuário não informa quantos desses crimes ocorreram com a chave na ignição ou dentro do veículo.

A distinção entre os crimes também importa. Segundo o Jusbrasil, furto é a retirada de um bem móvel de outra pessoa, sem permissão, com a intenção de ficar definitivamente com ele. Já o roubo envolve a subtração mediante grave ameaça, violência contra a pessoa ou outro meio capaz de reduzir a resistência da vítima.

Outro episódio, em Florianópolis

Um caso recente em Florianópolis (SC) também envolveu um carro deixado com a chave em seu interior, mas é distinto da disputa julgada pelo STJ. Um Omoda 5 estava estacionado na Rua 14 de Maio, no bairro Capoeiras. Segundo o relato da Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (Deacle), um adolescente de 12 anos furtou e dirigiu o veículo pelas ruas da cidade, acompanhado de dois amigos, de 11 e 10 anos.

A Deacle informou que o adolescente aprendeu a dirigir com jogos de videogame. Um vídeo registrou o carro em alta velocidade, e a Polícia Militar abordou os três após o episódio. O veículo foi recuperado no bairro Estreito, a aproximadamente 5 km do local de onde saiu. Abordados, os suspeitos disseram que agiram por aventura.

Para o motorista brasileiro, a decisão indica que uma recusa de indenização não se sustenta apenas porque a chave ficou na ignição por alguns instantes. A análise considera as circunstâncias do caso e exige que a seguradora prove a relação entre o agravamento do risco e o sinistro, como prevê a Lei nº 15.040/2024. Para as seguradoras, o recado é que cláusulas de zelo precisam ser aplicadas com base em fatos concretos.

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