quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Faixa exclusiva de ônibus: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH pelo art. 184 do CTB

Circular sem autorização em faixa ou via exclusiva para ônibus pode render multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. O enquadramento está no artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata a conduta como infração gravíssima. A regra vale para os locais regulamentados para a circulação exclusiva de veículos de transporte público coletivo de passageiros.

O que diz o artigo 184, inciso III

O dispositivo se aplica ao motorista que transita, sem autorização, em faixa ou via reservada ao transporte coletivo. A penalidade combina duas consequências:

  • multa de R$ 293,47;
  • sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O CTB classifica a infração como gravíssima, a categoria mais severa de gravidade na legislação de trânsito. Por isso, a conduta tem peso maior do que muitas outras irregularidades comuns nas cidades.

Onde a regra se aplica

O enquadramento vale para locais regulamentados para a circulação exclusiva de veículos de transporte público coletivo de passageiros. Ou seja, a norma está ligada à existência de uma regulamentação que reserve o espaço a esse tipo de serviço. Faixas e vias com essa destinação específica são o foco do inciso III do artigo 184.

Para o motorista, o ponto central está na expressão "sem autorização". O trânsito no espaço reservado só é permitido a quem tem autorização para isso. Quem não a tem e circula ali pode ser autuado.

Nem toda faixa reservada cai no mesmo inciso

Um alerta importante: a existência de uma faixa reservada a determinado tipo de veículo não significa automaticamente que toda situação se enquadre no mesmo inciso. Em outras palavras, o fato de um espaço ser destinado a certa categoria de veículos não quer dizer que qualquer irregularidade ali seja tratada pelo inciso III do artigo 184. O enquadramento depende do tipo de regulamentação do local e da conduta praticada.

Esse cuidado vale tanto para o condutor, que deve observar a sinalização e a destinação de cada faixa, quanto para quem tenta entender a razão de uma autuação recebida.

O que isso significa para o motorista brasileiro

Com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, a infração pode pesar tanto no bolso quanto no prontuário do condutor. Respeitar as faixas e vias exclusivas para ônibus evita a penalidade e preserva o espaço destinado ao transporte público coletivo de passageiros. Diante de uma autuação, vale conferir qual dispositivo do CTB foi usado e se ele corresponde à situação real do local onde ocorreu a infração.

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