A cidade de São Paulo passou a fiscalizar com mais rigor a circulação de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos desde o dia 13 de outubro. Com a medida, a maior cidade do país tenta organizar, agora com multa, um modal que cresceu bem mais rápido do que a infraestrutura, a sinalização e a educação de trânsito para recebê-lo.
O que são os autopropelidos
Os autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, classificados como de baixo risco e baixa velocidade. Pela Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), eles não precisam de emplacamento nem de CNH, desde que respeitem limites de fábrica, como potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, entre outros que envolvem equipamentos e dimensões.
Como funciona a fiscalização e a multa
A fiscalização na capital é feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Como esses veículos não têm placa, a prefeitura adotou outra saída: a infração é registrada no CPF de quem conduz.
Pelas normas do Contran, conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida, ou de forma agressiva, dá multa de R$ 130,16. Quando as regras entraram em vigor, a CET ainda estruturava os procedimentos de recolhimento, custódia e devolução dos equipamentos.
A velocidade é aferida por delimitadores específicos para bicicletas elétricas e autopropelidos, instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos. Esses continuam sendo fiscalizados pelos radares eletrônicos convencionais.
Onde e a que velocidade cada equipamento pode circular
A diferença mais prática para o dia a dia está na calçada. Veja as regras:
- Patinetes e demais autopropelidos estão proibidos de circular em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e outras vias destinadas a pedestres.
- Bicicletas elétricas podem transitar nesses locais, desde que a no máximo 6 km/h, velocidade de caminhada.
- Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas, sem compartilhamento com pedestres, o limite sobe para 20 km/h.
- Nas ciclofaixas instaladas sobre calçadas, em que o espaço é dividido com quem anda a pé, a velocidade máxima volta a ser de 6 km/h.
Em vias sem ciclovia nem ciclofaixa, as regras se separam pelo tipo de condução. Bicicletas elétricas e autopropelidos de condução sentada ou montada podem trafegar com velocidade máxima de até 50 km/h. Patinetes e equipamentos conduzidos em pé só podem circular em vias cujo limite seja de até 40 km/h, e a no máximo 20 km/h. Bicicletas e bicicletas elétricas seguem proibidas em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento.
O desafio de fazer a regra valer
Sem placa, não existe autuação à distância: para registrar a multa no CPF, um agente precisa abordar o condutor e pedir um documento, um a um. Somado ao fato de que os procedimentos de recolhimento e devolução dos equipamentos ainda estavam sendo estruturados quando a regra passou a valer, isso faz com que a efetividade da fiscalização dependa menos do texto da norma e mais de quantos agentes a CET conseguir colocar na rua.
Para o mercado brasileiro e para quem usa esses veículos no dia a dia, a medida marca uma mudança importante: a mobilidade elétrica individual passa a ter regras claras de circulação e punição em São Paulo. Resta saber se a fiscalização conseguirá acompanhar o ritmo de crescimento desse modal.
