sábado, 7 de novembro de 2026

Taxista perde carro para árvore caída no Rio e descobre que o seguro não cobre o prejuízo

Um taxista teve o carro destruído por uma árvore que caiu sobre o veículo enquanto ele trafegava pelo centro do Rio de Janeiro, durante o vendaval que atingiu a capital em 29 de julho. Ele saiu ileso, mas, ao acionar a seguradora, descobriu que a apólice contratada não previa cobertura para aquele tipo de ocorrência. O carro deu perda total e o motorista não receberá indenização.

O caso do taxista

A história foi mostrada pelo SBT Brasil em 1º de agosto. À emissora, o motorista resumiu a surpresa ao tentar usar o seguro: “Eu descobri que nem pagando franquia, nem nada, simplesmente não cobre”.

Segundo ele, uma apólice que contemplasse esse tipo de risco custaria o dobro do que pagava. A reportagem não detalhou qual produto ele havia contratado, o que impede saber exatamente quais coberturas estavam previstas ou excluídas no contrato.

O vendaval que atingiu o Rio

O temporal que causou o estrago foi um dos mais intensos registrados na cidade nos últimos anos. As rajadas chegaram a 105,5 km/h na região do Aeroporto do Galeão, e a prefeitura contabilizou 25 quedas de árvores na capital, 21 delas sobre vias públicas.

O saldo do evento também incluiu tragédias e transtornos. Duas pessoas morreram em Santa Teresa, no centro, quando um muro desabou sobre o carro em que estavam. No pico do apagão, 1,9 milhão de imóveis ficaram sem energia no estado.

O que diz o especialista sobre coberturas

Um advogado especialista em direito administrativo, ouvido pela reportagem, explicou que o pagamento da indenização depende exclusivamente das coberturas efetivamente contratadas. No seguro de automóvel, a proteção contra fenômenos da natureza costuma vir como padrão. Já no seguro residencial, em geral, ela precisa ser solicitada como cobertura adicional, caso de enchentes e alagamentos.

Na prática, apólices de preço mais baixo podem restringir justamente as hipóteses menos frequentes, como a queda de árvores. O especialista lembrou que o segurado pode pedir a inclusão de novas coberturas durante a vigência do contrato ou na renovação, conforme as regras de cada seguradora, e recomendou revisar a lista de riscos com o corretor antes de fechar o negócio.

Uma lacuna que vai além de um caso

O episódio se encaixa em um quadro mais amplo de subcobertura no país. Levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) em parceria com a consultoria EY mapeou 67 eventos climáticos relevantes no Brasil entre 2022 e 2024, com prejuízos estimados em R$ 184 bilhões. Apenas cerca de 9% desse valor contava com alguma proteção securitária. No primeiro semestre de 2025, outros dez eventos extremos somaram R$ 31 bilhões em perdas.

Existe ainda uma via fora do mercado de seguros. Quando o dano decorre de falha na manutenção de áreas públicas, como a queda de uma árvore que deveria ter recebido poda preventiva, o proprietário do veículo pode acionar judicialmente o poder público para pedir ressarcimento, desde que comprove a omissão da administração.

Para o motorista brasileiro, o caso é um alerta sobre a importância de conferir, antes de fechar ou renovar a apólice, quais riscos realmente estão cobertos. Num cenário de eventos climáticos cada vez mais presentes nas notícias, a diferença entre uma apólice mais barata e outra mais completa pode significar a perda total do carro sem qualquer indenização, ainda mais para quem depende do veículo para trabalhar, como os taxistas.

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