Falar ao telefone, segurar o aparelho, digitar uma mensagem ou consultar o GPS: a infração de trânsito depende de como o motorista usa o celular enquanto dirige. As regras estão no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde novembro de 2016. Entre elas, está a infração média para quem usa o aparelho sem segurá-lo ou manuseá-lo, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
O que prevê o artigo 252 do CTB
O artigo 252 do CTB reúne condutas que o código considera inadequadas ao dirigir. O inciso VI trata do uso de fones de ouvido e do telefone. Ele prevê infração média para o condutor que dirige com fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou a telefone.
O ponto central é que o enquadramento não depende de o celular estar ligado ou desligado, mas da forma como o motorista o utiliza ao volante. Por isso a pergunta "quando a multa é média?" tem resposta ligada ao tipo de uso, e não ao aparelho em si.
Quando o uso do celular é enquadrado como infração média
No caso do celular, o enquadramento no inciso VI vale quando o condutor utiliza o aparelho sem segurá-lo ou manuseá-lo. Dois exemplos são:
- uma ligação feita com fones de ouvido;
- uma ligação feita pelo viva-voz.
Nessas situações, a infração é classificada como média. A penalidade é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O uso como GPS tem tratamento diferente
Consultar o GPS é outra situação citada entre os usos do celular ao volante. Quando o aparelho é usado como GPS e está preso a um suporte, o tratamento é diferente daquele aplicado a quem usa fones de ouvido ou o viva-voz. Ou seja, o mesmo celular pode ser tratado de formas distintas, conforme a maneira como é usado e se o motorista o segura, manuseia ou apenas o mantém fixo no suporte.
Segurar o aparelho e digitar mensagens também aparecem entre as condutas que influenciam o enquadramento da infração. A diferença entre elas e o uso sem segurar nem manusear é justamente o que define o tipo de infração e a penalidade.
O que isso significa para o motorista brasileiro
Para quem dirige no Brasil, a mensagem é que não existe uma regra única para o celular: cada forma de uso é analisada pelo que o condutor faz com o aparelho. Quem usa fones de ouvido ou o viva-voz, sem segurar nem manusear o telefone, pode ser enquadrado na infração média do inciso VI do artigo 252, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Já o uso do celular como GPS, preso ao suporte, tem tratamento diferente. Conhecer o que diz o CTB, em vigor nesses termos desde novembro de 2016, ajuda o motorista a evitar penalidades.
