O extintor de incêndio continua facultativo em automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes. Para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e veículos do transporte coletivo de passageiros, porém, o equipamento é obrigatório. Circular sem ele rende multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
Quem precisa levar o extintor
A Resolução Contran nº 919/2022 define quais veículos devem circular com o equipamento. Entre os que não têm essa exigência estão os automóveis, os utilitários, as camionetas e as caminhonetes, para os quais o extintor segue como item facultativo.
A obrigatoriedade vale para os veículos de maior porte e para os usados no transporte de passageiros:
- caminhões;
- caminhões-tratores;
- micro-ônibus;
- ônibus;
- veículos usados no transporte coletivo de passageiros.
Qual é a infração e o que ela custa
Quando o extintor é obrigatório, conduzir o veículo sem o equipamento entra no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mesma infração se aplica se o extintor estiver ineficiente ou inoperante. Ou seja, não basta ter o item a bordo: ele precisa funcionar.
A infração é classificada como grave. A penalidade inclui:
- multa de R$ 195,23;
- cinco pontos na carteira de habilitação;
- retenção do veículo para regularização.
O que isso significa na prática
A retenção para regularização significa que o veículo não segue viagem até que a situação seja resolvida. Para transportadoras e empresas de ônibus, isso vai além do valor da multa, porque a irregularidade pode interromper a operação.
Para o motorista de carro de passeio, a regra não muda: o extintor continua sendo opcional.
Para o mercado brasileiro, a diferença de tratamento entre carros e veículos pesados ou de transporte coletivo mostra que a exigência se concentra onde o risco para a carga e para os passageiros é maior. Quem opera caminhões e ônibus deve conferir se o extintor está a bordo e em condições de uso, para evitar multa, pontos na CNH e a retenção do veículo.
