quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Extintor é opcional em carros, mas a falta em ônibus e caminhões gera multa de R$ 195,23

O extintor de incêndio continua facultativo em automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes. Para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e veículos do transporte coletivo de passageiros, porém, o equipamento é obrigatório. Circular sem ele rende multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.

Quem precisa levar o extintor

A Resolução Contran nº 919/2022 define quais veículos devem circular com o equipamento. Entre os que não têm essa exigência estão os automóveis, os utilitários, as camionetas e as caminhonetes, para os quais o extintor segue como item facultativo.

A obrigatoriedade vale para os veículos de maior porte e para os usados no transporte de passageiros:

  • caminhões;
  • caminhões-tratores;
  • micro-ônibus;
  • ônibus;
  • veículos usados no transporte coletivo de passageiros.

Qual é a infração e o que ela custa

Quando o extintor é obrigatório, conduzir o veículo sem o equipamento entra no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mesma infração se aplica se o extintor estiver ineficiente ou inoperante. Ou seja, não basta ter o item a bordo: ele precisa funcionar.

A infração é classificada como grave. A penalidade inclui:

  • multa de R$ 195,23;
  • cinco pontos na carteira de habilitação;
  • retenção do veículo para regularização.

O que isso significa na prática

A retenção para regularização significa que o veículo não segue viagem até que a situação seja resolvida. Para transportadoras e empresas de ônibus, isso vai além do valor da multa, porque a irregularidade pode interromper a operação.

Para o motorista de carro de passeio, a regra não muda: o extintor continua sendo opcional.

Para o mercado brasileiro, a diferença de tratamento entre carros e veículos pesados ou de transporte coletivo mostra que a exigência se concentra onde o risco para a carga e para os passageiros é maior. Quem opera caminhões e ônibus deve conferir se o extintor está a bordo e em condições de uso, para evitar multa, pontos na CNH e a retenção do veículo.

Você também pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *