Quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro) precisa apresentar exame toxicológico com resultado negativo para receber a Permissão para Dirigir (PPD). A exigência está no artigo 148-A, §10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 15.153/2025.
O que diz a regra
O ponto central é a ordem do processo: o resultado negativo do exame toxicológico passa a ser condição para a emissão da PPD, o documento que antecede a CNH definitiva. A regra vale para candidatos às categorias A e B, ou seja, para quem pretende dirigir moto ou carro pela primeira vez.
- Categorias alcançadas: A (moto) e B (carro).
- Base legal: artigo 148-A, §10, do CTB.
- Origem da previsão: Lei 15.153/2025, que incluiu o dispositivo no código.
- Condição: resultado negativo para receber a PPD.
Janela de detecção e validade do laudo
O exame tem janela mínima de detecção de 90 dias. Além disso, o laudo vale por 90 dias contados da coleta. Os dois prazos são distintos: um trata do período que o exame consegue alcançar, o outro de por quanto tempo o resultado pode ser usado.
Na prática, a data da coleta precisa ser escolhida com cuidado. Como o laudo vale por 90 dias a partir dela, é preciso que o resultado ainda esteja válido até a emissão da PPD. Coletar cedo demais pode comprometer essa validade.
O que muda para o candidato
Para quem está começando o processo de habilitação, o exame toxicológico deixa de ser um detalhe e entra no planejamento. Vale organizar o calendário de modo que a coleta e a emissão da PPD fiquem dentro do prazo de 90 dias do laudo.
Para o mercado brasileiro, a medida acrescenta uma etapa ao caminho de quem busca a primeira CNH de moto ou de carro. Os detalhes operacionais, como onde fazer a coleta e quais laboratórios atendem, não constam do material que serviu de base para esta matéria. Por isso, o candidato deve confirmar essas informações no Detran do seu estado antes de agendar o exame.
