Quem passa por um pórtico de pedágio free flow sem TAG deve pagar a tarifa pelos canais da concessionária. A regra ordinária prevê até 30 dias após o processamento da passagem. Se o pagamento não for feito, o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira pela evasão de pedágio. Um regime excepcional de transição, porém, está em vigor até 16 de novembro de 2026 e suspende determinadas autuações por falta de pagamento.
Como pagar a passagem sem TAG no free flow
No sistema free flow não há cancela nem cabine de cobrança. A passagem é identificada pelo pórtico, e o motorista que não usa TAG precisa procurar a concessionária para quitar a tarifa. O pagamento deve ser feito pelos canais oferecidos pela própria concessionária.
A regra ordinária dá até 30 dias após o processamento da passagem para o pagamento. Passado esse prazo sem a quitação, o condutor fica sujeito às consequências previstas na legislação de trânsito.
O que prevê o artigo 209-A do CTB
O artigo 209-A do CTB trata da evasão de pedágio. As penalidades previstas são:
- multa de R$ 195,23;
- cinco pontos na carteira de habilitação.
Ou seja, deixar de pagar a tarifa no prazo pode gerar, além da dívida do pedágio, uma infração com efeito financeiro e na pontuação do condutor.
Regime de transição até 16 de novembro de 2026
Apesar da regra geral, existe um regime excepcional de transição em vigor até 16 de novembro de 2026. Nesse período, determinadas autuações por falta de pagamento ficam suspensas, e há uma oportunidade de regularização para quem ainda não quitou suas passagens.
A suspensão é temporária e se aplica a determinadas autuações. Ela não elimina a regra ordinária nem o artigo 209-A, que seguem como referência para o fim do período de transição. Por isso, o motorista que passou por pórticos free flow sem TAG deve acompanhar os canais da concessionária e regularizar a situação dentro do prazo.
O que muda para o motorista brasileiro
O free flow depende de o motorista tomar a iniciativa de pagar. Quem não usa TAG precisa acompanhar o prazo de 30 dias e utilizar os canais da concessionária. A transição até 16 de novembro de 2026 reduz o risco de autuação nesse intervalo, mas não deve ser tratada como isenção definitiva. Quem tem passagens pendentes deve aproveitar a oportunidade de regularização para evitar a multa de R$ 195,23 e os cinco pontos quando o período excepcional terminar.
