A Receita Federal endureceu os critérios de fiscalização para a entrada no Brasil de motos, patinetes e outros veículos elétricos comprados no Paraguai, e a mudança pode dobrar o custo final do equipamento. Segundo o órgão, uma moto elétrica adquirida por cerca de R$ 2,5 mil no Paraguai pode ultrapassar R$ 5 mil depois da regularização e do pagamento dos tributos.
A alteração, em vigor desde sábado (8), muda o que os fiscais olham. Antes, bastava que o veículo estivesse limitado a 32 km/h para ser enquadrado como bagagem do viajante, regime de tributação mais leve. Agora, a fiscalização também verifica se o equipamento foi projetado de fábrica para superar essa velocidade, ainda que saia da loja bloqueado.
“Não basta que o equipamento tenha limitação de velocidade de 32 km. O equipamento não pode ter capacidade de passar de 32 km/h”, afirmou o auditor da Receita Federal Vinicius Meireles ao Portal Tri. De acordo com ele, algumas lojas paraguaias ensinam os compradores a desbloquear o limitador depois da entrada no Brasil, prática que motivou a revisão dos critérios.

O que os fiscais passaram a analisar
Para identificar veículos com capacidade original acima do limite, os auditores avaliam características técnicas como potência, robustez do conjunto, tamanho das rodas e sistema de freios. Quando há indícios de que o modelo foi desenvolvido para andar mais rápido, ele deixa de ser tratado como bagagem e precisa entrar pelo processo comum de importação.
Desde sábado, a unidade da Receita Federal em Foz do Iguaçu registrou 39 Declarações Simplificadas de Importação (DSI) para motos elétricas, das quais apenas duas haviam sido regularizadas.
A importação desses equipamentos não é proibida e, por si só, o caso não configura crime, segundo a Receita. Quando o enquadramento como bagagem é recusado, o veículo pode ser apreendido e o proprietário tem a opção de concluir a importação pela via regular. Nesse caminho incidem Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS e Cofins, além dos custos de despacho aduaneiro. Dependendo da classificação, o modelo ainda pode exigir registro, emplacamento e habilitação para circular no país.
Os limites que garantem a entrada como bagagem
No caso das bicicletas elétricas, a Receita exige motor auxiliar com potência nominal de até 1.000 watts, acionamento apenas enquanto o ciclista pedala, ausência de acelerador ou de qualquer outro controle manual de potência e velocidade máxima de propulsão de 32 km/h.
Já patinetes, monociclos e diciclos elétricos autopropelidos precisam ter potência de até 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 1,3 m. Equipamentos fora desses parâmetros caem no regime comum de importação.
Também continua valendo a cota de isenção geral: quem entra no Brasil por via terrestre tem direito a US$ 500 a cada 30 dias, segundo a Receita Federal. Mesmo um veículo elétrico enquadrado como bagagem precisa caber nesse limite, sob risco de tributação do valor excedente.
