terça-feira, 4 de agosto de 2026

Motoristas de aplicativo e taxistas podem ter faixa exclusiva e direito de parada

Motoristas de aplicativo e taxistas podem ter faixa exclusiva e direito de parada

Um novo Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados promete mudar a dinâmica de trabalho de taxistas e motoristas de aplicativo, além de impactar também quem utiliza esses serviços. O PL 1.992/2026, apresentado pelo deputado federal Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para conceder novas garantias operacionais a condutores de táxi e de plataformas de transporte remunerado privado por aplicativo (como Uber e 99).

A proposta busca adequar a legislação de trânsito, estabelecendo regras claras para o embarque e desembarque de passageiros e autorizando o tráfego desses veículos em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo.

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Na justificativa do projeto, o autor destaca que a garantia de parada em locais próximos ao destino traz benefícios diretos para usuários do sistema, em especial idosos, pessoas com deficiência (PCD) e cidadãos com mobilidade reduzida.

Outro argumento apresentado é a redução do tempo de viagem em grandes centros urbanos. A liberação de faixas exclusivas visa aumentar a eficiência dos deslocamentos, impulsionando a produtividade diária e a qualidade de vida nas cidades.

O que prevê o Projeto de Lei 1.992/2026?

A proposta legislativa traz duas mudanças estruturais:

  1. Garantia de livre parada: Assegura a táxis e veículos de aplicativo o direito de realizar paradas para embarque e desembarque de passageiros durante a prestação efetiva do serviço.
  2. Uso de faixas exclusivas de ônibus: Autoriza esses veículos a circularem em vias e corredores destinados ao transporte coletivo, sob regulamentação técnica prévia.

Alterações propostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Para assegurar validade jurídica às medidas, a matéria altera dois dispositivos do CTB:

  • Inclusão no Artigo 29: Classifica táxis e carros de aplicativo em atendimento ativo como veículos prestadores de serviços de utilidade pública. A mudança garante a livre parada para embarque e desembarque, desde que a manobra não comprometa a fluidez do tráfego, a segurança viária ou a sinalização do local.
  • Flexibilização do Artigo 184: Isenta os motoristas contemplados pelo projeto das penalidades aplicáveis à circulação em faixas de tráfego exclusivo, desde que estejam efetivamente transportando passageiros e respeitem a regulamentação futura.

Regulamentação dependerá do Contran e de órgãos municipais

A autorização para transitar em faixas de ônibus não será imediata nem irrestrita. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar as condições nacionais para a aplicação da medida. O órgão definirá:

  • Horários, limites de velocidade e condições de operação;
  • Requisitos tecnológicos e sistemas de fiscalização necessários;
  • Parâmetros de segurança para preservar a prioridade estrutural do transporte coletivo urbano.

Além disso, o texto estabelece que as autoridades locais de trânsito (como secretarias municipais) manterão autonomia para impor restrições justificadas tecnicamente em vias sob sua jurisdição.

Tramitação e prazos de vigência

O PL 1.992/2026 aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados para definir as comissões temáticas por onde iniciará sua tramitação. Caso seja aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, a futura lei entrará em vigor no prazo de 120 dias após a sua publicação oficial.

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