sexta-feira, 31 de julho de 2026

Existe velocidade mínima no Brasil? O que diz a lei e por que não há placa

Existe velocidade mínima no Brasil? O que diz a lei e por que não há placa

Um limite mínimo de velocidade parece contraintuitivo. Se o risco está em correr, por que punir quem anda devagar? A resposta que os legisladores dão há mais de 70 anos não está na velocidade em si, e sim na diferença entre as velocidades dos carros que dividem a mesma pista.

É o conceito de diferencial de velocidade, ou speed variance. Quanto maior a distância entre o carro mais lento e o mais rápido de um trecho, mais ultrapassagens acontecem — e cada ultrapassagem é uma oportunidade de colisão. A regra nasceu dessa lógica: nos Estados Unidos, o Código Uniforme de Trânsito de 1954 recomendou criar pisos de velocidade onde estudos apontassem veículos lentos em número suficiente para atrapalhar o fluxo. Até 1962, 41 estados já haviam adotado a norma.

O que o estudo encontrou

Uma oesquisa publicada em 2021 no Journal of Traffic and Transportation Engineering testou a eficácia dessa sinalização nas rodovias interestaduais da Carolina do Sul, onde o mínimo é de 45 mph (72 km/h). O resultado desmontou parte da premissa.

Mais de 99% dos veículos já respeitavam a velocidade mínima — ou seja, quase ninguém precisava daquela placa. A máxima, por outro lado, era ignorada por mais da metade dos motoristas. Segundo os autores, a variação de velocidade não foi afetada pelo intervalo sinalizado entre mínimo e máximo, e a avaliação de segurança trouxe resultados conflitantes. O próprio artigo conclui que faltam evidências para afirmar que o mínimo de 45 mph melhora a uniformidade do tráfego.

A física, porém, ninguém contesta. Com tempo médio de reação de 0,75 segundo, dobrar a velocidade de aproximação entre dois carros dobra o espaço gasto antes de o pé chegar ao freio — e a frenagem também se alonga.

No Brasil, a mínima existe — e é uma conta

O Código de Trânsito Brasileiro trata do assunto no artigo 62: “a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”. Não é um número fixo, é uma divisão. Em rodovia sinalizada a 110 km/h, o piso é 55 km/h. Em via de trânsito rápido sem sinalização, onde vale o teto genérico de 80 km/h, cai para 40 km/h. Em rua de 60 km/h, 30 km/h.

A punição está no artigo 219. Rodar abaixo dessa metade “retardando ou obstruindo o trânsito” é infração média: R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O artigo traz duas ressalvas. Não há infração se as condições de tráfego ou meteorológicas não permitirem velocidade maior — engarrafamento, chuva forte, neblina. E não há infração se o motorista estiver na faixa da direita, destinada justamente aos veículos mais lentos.

Por que você nunca viu uma placa de velocidade mínima

Porque ela não existe na sinalização brasileira. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito prevê a placa R-19 para velocidade máxima permitida, mas não há equivalente para o piso. O motorista precisa olhar o teto e dividir por dois.

A fiscalização é igualmente rarefeita. A Resolução Contran nº 798/2020, que fixa os requisitos dos medidores de velocidade, trata apenas do excesso: os radares não são configurados para autuar quem anda devagar. Na prática, a multa depende de um agente no local para atestar a obstrução, somado a equipamento de medição regulamentado. Combinação incomum.

Isso não faz do artigo 62 letra morta. Ele já apareceu em decisões judiciais sobre colisão traseira, em que a velocidade muito baixa do carro da frente pesou para afastar a presunção de culpa de quem bateu atrás.

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