Quem for votar no segundo turno neste domingo (25) com o licenciamento do carro atrasado não deve ser parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) só por isso. A corporação vai restringir as abordagens por infrações administrativas, aquelas ligadas a documentos e a pendências do veículo, nas rodovias federais de todo o país.
O que diz a portaria
A regra está na Portaria Conjunta nº 4, assinada em setembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela já valeu no primeiro turno, em 4 de outubro.
Pelo texto, nos dias de votação, um carro só pode ser parado para a checagem desse tipo de infração quando houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Em entrevista ao JR Entrevista, o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, citou dois exemplos de infrações que deixam de render retenção no dia da eleição:
- o licenciamento vencido;
- pequenas alterações nas características do carro que não comprometam a segurança.
Não é anistia
Em dias normais, circular com o licenciamento atrasado é infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do carro para o pátio. Já a alteração de cor ou de característica do veículo é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção até a regularização.
Mesmo assim, não se trata de anistia: as normas de trânsito seguem valendo. Segundo Oliveira, infrações que colocam vidas em risco, como excesso de velocidade e direção sob efeito de álcool, continuarão sendo autuadas normalmente.
O diretor justificou a fiscalização com a fluidez do trânsito: um acidente pode provocar congestionamento e atrasar não só o eleitor envolvido, mas todos que precisam chegar à seção eleitoral.
Bloqueios e alcance da regra
A portaria também determina que bloqueios em rodovias federais sejam comunicados antes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, com justificativa e indicação de rotas alternativas. A exigência não vale para flagrantes de crime nem para infrações de segurança no trânsito.
As regras se aplicam aos órgãos federais de segurança. Nas rodovias estaduais e nas ruas das cidades, a fiscalização segue a cargo das polícias militares, dos Detrans e dos agentes municipais.
As diretrizes surgiram depois do segundo turno de 2022, quando a PRF fez centenas de operações contra ônibus de eleitores, concentradas no Nordeste, mesmo após uma ordem do TSE para não atrapalhar o transporte público.
O que muda para o motorista
Para o motorista brasileiro, o recado é duplo. Quem está com o licenciamento atrasado não deve ser retido nas rodovias federais apenas por isso ao ir votar neste domingo, mas a regularização continua necessária, já que a regra vale apenas para o dia da votação e não elimina as penalidades. E quem pensa em acelerar para chegar à seção ou dirigir após beber continua sujeito a autuação normal. Fora das rodovias federais, a fiscalização segue com as polícias militares, os Detrans e os agentes municipais.
