segunda-feira, 5 de outubro de 2026

STF veta segunda cobrança de IPVA de São Paulo sobre carros de locadoras

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu São Paulo de cobrar IPVA de veículos de locadoras quando o imposto daquele ano já tiver sido pago em outro Estado. Por unanimidade, os ministros concluíram que a regra paulista permitia tributar duas vezes o mesmo carro no mesmo ano, a chamada bitributação. O caso foi concluído em sessão virtual no dia 18 de agosto.

O que o STF julgou

A decisão saiu do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4376, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra trechos da Lei estadual nº 13.296/2008, que regula o IPVA em São Paulo. O relator foi o ministro Gilmar Mendes.

A lei paulista criava um novo fato gerador do IPVA, ou seja, um novo motivo para cobrar o imposto, sempre que um carro usado registrado em outro Estado fosse alugado ou oferecido para locação em território paulista.

Como funcionava a dupla cobrança

Uma locadora com sede no Paraná, por exemplo, quitava o IPVA de um carro com o governo paranaense no início do ano. Se esse veículo passasse a ser alugado em São Paulo, a Fazenda paulista podia cobrar o imposto de novo, referente ao mesmo período.

Para o STF, isso ultrapassa os limites do poder de tributar do Estado. O tribunal aplicou o entendimento firmado em 2020 no Tema 708: o IPVA só pode ser cobrado pelo Estado onde o dono do veículo tem sede ou domicílio tributário, e não onde o carro circula ou é alugado.

Esse entendimento havia sido criado para conter a guerra fiscal do IPVA. Como cada Estado define a própria alíquota, locadoras registravam frotas onde o imposto era mais barato, embora os carros rodassem em São Paulo. Hoje, o governo paulista aplica alíquota reduzida de 1% a veículos de locadoras que cumprem determinados requisitos, ante os 4% cobrados dos automóveis em geral.

Responsabilidade tributária e leasing

O julgamento também derrubou regras que transferiam a responsabilidade pelo pagamento do IPVA a sócios, diretores, gerentes e administradores de locadoras, mesmo sem irregularidade ligada à falta de pagamento, e a agentes públicos envolvidos na contratação de frotas. Segundo o STF, os Estados não podem criar hipóteses de responsabilidade tributária além das previstas no Código Tributário Nacional (CTN).

  • Por 7 votos a 3, prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, que livrou a empresa que aluga o carro de responder pelo IPVA não pago pela locadora.
  • Segundo Zanin, o imposto não faz parte do preço do aluguel, e a lei não garante à locatária um meio de recuperar o valor da dona do veículo.
  • Nos contratos de arrendamento mercantil, o leasing, a cobrança paulista foi mantida, mas apenas quando o cliente que usa o veículo tiver sede ou domicílio tributário efetivo em São Paulo.

O que muda para o mercado

Os efeitos recaem sobretudo sobre locadoras, empresas de gestão de frotas e companhias que alugam veículos registrados fora do Estado, que deixam de enfrentar a segunda cobrança em São Paulo quando o imposto do ano já foi pago em outra unidade da federação. Para o dono de carro particular, a regra segue a mesma: o IPVA é pago no Estado onde ele mora.

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