
Um homem de 23 anos foi preso em flagrante por importunação sexual após se masturbar no banco traseiro de um carro de aplicativo em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O caso ocorreu no sábado, 18 de julho, foi gravado pelas câmeras do veículo e ganhou repercussão depois que as imagens circularam nas redes sociais.
A corrida havia sido pedida em nome de uma mulher, mas quem embarcou no centro da cidade foi um homem, relatou o motorista à imprensa. Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o profissional, de 24 anos, percebeu pelo retrovisor interno que o passageiro estava com as calças abaixadas praticando o ato indecente. O condutor pediu que ele parasse, mas o homem se deitou no banco de trás e continuou durante o restante do trajeto.
Motorista encerrou a corrida e acionou a PM
Ao estacionar em frente ao endereço de destino, o motorista encerrou a viagem, avisou que chamaria a polícia e mandou o passageiro desembarcar. “Pode descer do meu carro agora”, diz ele nas imagens. O homem permaneceu no banco traseiro. O motorista então saiu do carro, foi até a porta de trás com um pedaço de madeira na mão e repetiu a ordem, agora sob ameaça de agressão. Só então o passageiro vestiu a bermuda, pegou o celular e desceu.
A Polícia Militar foi acionada em seguida e deu voz de prisão ao suspeito, que permaneceu em silêncio e não apresentou sua versão dos fatos. Ele passou por exame de corpo de delito e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e, depois, ao sistema prisional. O motorista prestou depoimento. A Polícia Civil instaurou inquérito e o caso segue sob investigação. Nenhuma das versões divulgadas até agora identifica o aplicativo de transporte usado na viagem.
Ainda conforme o boletim, a mãe do suspeito disse aos policiais que o filho tem transtornos mentais, mas não apresentou documento ou laudo médico que comprovasse a condição.
O que diz a lei
A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718, de 2018, e consiste em praticar ato libidinoso na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena é de um a cinco anos de reclusão, quando o ato não configura crime mais grave.
Antes de 2018, casos como o de Nova Serrana eram frequentemente enquadrados na contravenção de importunação ofensiva ao pudor, punida apenas com multa. O dispositivo foi revogado pela mesma lei que criou o novo tipo penal. A gravação feita dentro do veículo, hoje comum entre motoristas de aplicativo, é o que costuma sustentar a prisão em flagrante nesse tipo de ocorrência.
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