A partir desta sexta-feira (8 de julho de 2016) passa a ser obrigatório o uso de farol baixo em estradas. O descumprimento da norma acarreta em multa para o condutor no valor de R$ 85,13 (que será elevada para R$ 130,10 em novembro) e quatro pontos na carteira de habilitação.
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No entanto, o Contran (Conselho Nacional de Transito), aceitou o pedido da Polícia Rodoviária Federal que previa que os LEDs de iluminação diurna (DLR) também podem exercer a função do farol baixo em estradas.
Diversos modelos vendidos no Brasil contam com duas formas diferentes de luzes diurnas: lâmpadas comuns (como Jeep Renegade e Renault Duster) e LEDs (Citroën C3 e Fiat Toro). No entanto, apenas as luzes diurnas feitas em LED podem substituir o farol baixo em estradas sem que o condutor seja multado.
Um caso curioso é do Peugeot 208 antes de seu facelift. Ele possui as duas versões de iluminação diurna: lampada convencional nas versões Active e Allure, enquanto a Griffe tem LEDs. Nesse caso, sendo o mesmo carro e com o mesmo sistema, é curioso que apenas a versão topo de linha não seria multada usando apenas a iluminação diurna.
Embora pareça bizarra tal medida, em janeiro de 2012, uma lei na Europa obrigou todos os novos modelos ou reestilizações a adotar o sistema de iluminação diurna, sendo válido com ou sem LED, em cidades e rodovias. Mas no Brasil, a lei abrange que todos os modelos liguem o farol baixo ou usem os LEDs diurnos apenas nas rodovias.
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