A partir desta sexta-feira (8 de julho de 2016) passa a ser obrigatório o uso de farol baixo em estradas. O descumprimento da norma acarreta em multa para o condutor no valor de R$ 85,13 (que será elevada para R$ 130,10 em novembro) e quatro pontos na carteira de habilitação.
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No entanto, o Contran (Conselho Nacional de Transito), aceitou o pedido da Polícia Rodoviária Federal que previa que os LEDs de iluminação diurna (DLR) também podem exercer a função do farol baixo em estradas.
Diversos modelos vendidos no Brasil contam com duas formas diferentes de luzes diurnas: lâmpadas comuns (como Jeep Renegade e Renault Duster) e LEDs (Citroën C3 e Fiat Toro). No entanto, apenas as luzes diurnas feitas em LED podem substituir o farol baixo em estradas sem que o condutor seja multado.
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