LEVOU MULTA LEVE OU MÉDIA? SAIBA COMO CANCELAR A INFRAÇÃO

LEVOU MULTA LEVE OU MÉDIA? SAIBA COMO CANCELAR A INFRAÇÃO

Você está dirigindo e logo percebe trânsito intenso. Se aproxima do carro à frente e até puxa o freio de estacionamento para relaxar. Vai demorar. Então, o smartphone é sua “salvação”. Navegar nas redes sociais, ler notícias ou até mesmo fazer aquela ligação para um parente. Cena comum nas grandes capitais brasileiras. O problema é quando surge um agente de tráfego e logo aplica aquela multa. Mas você sabia que multas de gravidade leve ou média podem ser anuladas?

O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro descreve que é possível trocar a multa por uma advertência. Para isso, o condutor não pode ter cometido outra infração do mesmo tipo nos 12 meses que antecedem a autuação. Mas o motorista precisa recorrer diretamente ao órgão ou entidade de trânsito que registrou a infração.

 

O prazo para entrar com o pedido é de 15 dias após o recebimento da notificação. A advertência é requerida em formulário exclusivo (veja aqui), encontrado nos sites das entidades de trânsito.

Gravíssima desde novembro de 2016, infração por manuseio de smartphone em São Paulo já responde por quase 35% do total. Muitos condutores acreditam que não há problema em parear o smartphone com a central multimídia e utilizar o fone de ouvido para ligações, mas essa é uma infração média e a multa é de R$ 130,16 – além dos quatro pontos na CNH.

Dirigir acima da velocidade permitida em até 20%, não portar o documento do carro ou desrespeitar o rodízio, por exemplo, são outras infrações que podem ser convertidas em advertência.

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