A Justiça Federal no Rio de Janeiro cancelou a decisão liminar que impedia a assinatura de contrato para a construção do Autódromo de Deodoro, na zona oeste do Rio de Janeiro.
A medida havia sido tomada no dia 19 de julho pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em decisão que atendeu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O MP questionou a inexistência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) para a obra.
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