A 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo a cobrança do
IPVA referente ao exercício de 2026 de um veículo fabricado em 2006, e determinou ao Detran SP que promova o licenciamento do veículo sem a cobrança do imposto.
A decisão reconhece a aplicação imediata da imunidade tributária prevista na
Emenda Constitucional nº 137/2025, que isenta do imposto veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação .
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