Isenção de IPVA só para Pulse e Fastback híbridos em MG é inconstitucional

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei nº 999, de 2015 (veja aqui), que altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003 (veja aqui), norma estadual que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O referido projeto de lei aguarda sanção do Governador para se tornar lei. O ponto central é a concessão de isenção do IPVA para veículos com motorização alternativa: modelos movidos a gás natural, elétricos, híbridos e movidos exclusivamente a etanol, desde que fabricados no Estado de Minas Gerais e cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse o limite de 36.000 Ufemgs (trinta e seis mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) - aproximadamente R$ 200 mil.

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