Free Flow avança no Brasil: entenda as novas regras e impactos

Novos pedágios Free Flow - BR 101Divulgação

O free flow permite que veículos transitem livremente por estradas federais, estaduais, municipais e vias urbanas sem a obrigatoriedade de parar para pagar pedágios. A cobrança é realizada de forma eletrônica, tornando o fluxo mais ágil e eficiente. Para operar, as concessionárias e responsáveis pelos sistemas devem registrar suas operações junto à Senatran, enviando informações detalhadas como dados cadastrais, equipamentos utilizados, modelos tarifários, canais de pagamento, sinalização viária e cronograma de implantação.

Uma das exigências da nova regulamentação é a interoperabilidade desses sistemas, termo que traduz a capacidade de interação entre diferentes tecnologias e operadores. Isso garante que os registros de passagem, cobranças e eventuais contestações estejam integrados aos registros nacionais de trânsito, promovendo maior transparência e controle para usuários e autoridades. Antes de entrarem em operação, todos os sistemas de livre passagem deverão passar por testes rigorosos para garantir que atendam a todos os requisitos técnicos e de segurança. Segundo a Resolução Contran nº 1.013/2024, os interessados têm o prazo de 180 dias para homologar seus sistemas junto à Senatran

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