Isenção de IPVA para híbridos em MG apenas para Pulse e Fastback confronta norma federal

O Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, publicou em 27 de dezembro de 2024 o Decreto 48.973, de 27 de dezembro de 2024, que, entre outras medidas, regulamenta a isenção de IPVA para veículos híbridos no Estado de Minas Gerais. Na prática a isenção vale apenas para os modelos híbridos da Fiat (Pulse e Fastback).
Fiat Fastback Hybrid 2025
A Decreto nº 48.973/2024 altera o Decreto 43.709/2003 para acrescentar a modalidade de isenção de IPVA para veículos “novos” e híbridos fabricados no Estado de Minas Gerais. Essa disposição, que tem correspondência na Lei nº 14.9737, de 2003 (do Estado de Minas Gerais), limita a isenção apenas aos modelos Fiat Pulse Hybrid e Fiat Fastback Hybrid - ambos fabricados em Betim (MG).

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