Fecho do cinto de segurança - Chevrolet PrismaDivulgação De acordo com o artigo 167 do CTB, a infração por não usar o cinto de segurança é classificada como grave. Se um agente de trânsito constatar a infração, o condutor será multado em R$195,23 e receberá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O artigo 65 do CTB determina que é obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo em todas as vias do território nacional. Contudo, existem algumas exceções regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Estas exceções incluem veículos de transporte coletivo onde se permite viajar em pé, veículos de uso bélico, ônibus e micro-ônibus fabricados antes de 1999.
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