Tag Archives: Direito Automotivo

Saiba como transportar seu animal de estimação no carro de forma mais segura

Não é novidade para ninguém que os pets se tornaram membros da família. De acordo com dados do IBGE, praticamente metade dos brasileiros possui um cachorro de estimação, e a estimativa é de crescimento deste número em 5% ao ano. Mas ter um animal de estimação exige cuidados especiais, inclusive ao transportá-los no carro. É inegável que os cachorros adoram ficar com a cabeça para fora do veículo em movimento, mas esta prática pode ser muito perigosa.

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Saiba como transportar seu animal de estimação no carro de forma mais segura

Não é novidade para ninguém que os pets se tornaram membros da família. De acordo com dados do IBGE, praticamente metade dos brasileiros possui um cachorro de estimação, e a estimativa é de crescimento deste número em 5% ao ano. Mas ter um animal de estimação exige cuidados especiais, inclusive ao transportá-los no carro. É inegável que os cachorros adoram ficar com a cabeça para fora do veículo em movimento, mas esta prática pode ser muito perigosa.

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Tire suas dúvidas sobre o Licenciamento Veicular Digital

O CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – é o documento que garante a circulação de maneira lícita de seu veículo pelas ruas e vias brasileiras. Seu veículo é considerado licenciado, conforme consta o parágrafo segundo do art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando os valores relativos aos atributos e encargos, multas de trânsito e ambientais são quitadas, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

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Tire suas dúvidas sobre o Licenciamento Veicular Digital

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Saiba como não perder a carteira de motorista por acúmulo de pontos

O conhecimento é um grande aliado para o condutor que quer evitar infrações de trânsito ou perder a sua CNH. Você sabia que o acúmulo de pontos na carteira de motorista pode levar à  suspensão do direito de dirigir? Sim! Para quem tem a CNH definitiva, acumulando 20 pontos em um ano, é possível ter o documento suspenso. E não é muito difícil.

Basta não ter o conhecimento das infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para correr o risco de ficar temporariamente sem a carteira.E, para ajudar a esclarecer as suas dúvidas, neste artigo, quero apresentar o funcionamento do sistema de pontos na carteira, de que forma você pode ter a CNH suspensa e como recorrer.
O que é e como funciona o sistema de pontos na CNH?

Para compreender melhor, leia o que está escrito no Art. 259 do CTB sobre os tipos de multa e a sua pontuação:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos

(…)”

Quando o motorista acumula 20 pontos na CNH em um ano, o prazo da suspensão está previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conforme consta no artigo:


“Art. 261. § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

Ou seja, há duas possibilidades de você ter a CNH suspensa:

1- atingindo o limite de pontos na carteira;

2- cometendo uma infração autossuspensiva.

Neste texto, iremos falar sobre o acúmulo de pontos na carteira de motorista.

Por exemplo, se, em um ano, você acumulou 19 pontos, pode ficar tranquilo, pois quando completos 12 meses da data de cada infração, os pontos prescrevem.

O que isso quer dizer? É que depois desse período os pontos zeram, e começa uma nova contagem, justamente porque a pena de suspensão da carteira de motorista é para o acúmulo do número de pontos no período de 12 meses.

No entanto, fique atento: é muito fácil e rápido acumular 20 pontos. E, vamos ser bem sinceros, não é nada agradável ficar dirigindo com quase 20 pontos somados na CNH.


Por isso, conheça as leis e evite as infrações previstas no CTB. Abaixo, apresento um vídeo que gravei, no qual falo sobre os pontos na carteira de motorista. Assista para compreender melhor.

Como saber quantos pontos tenho na CNH?

Se estiver com dúvidas, basta acessar o site do DETRAN do seu Estado e consultar.

Depois de acessar, informe os seus dados pessoais. Normalmente, é solicitado o número de sua CNH e de seu CPF. Porém, podem ser solicitados outros dados.

Essa é maneira de ficar por dentro de sua CNH e evitar a suspensão.

Como descubro se minha CNH foi suspensa?

Na maioria das vezes, omotorista é notificado via correio pelo Detran.

Neste caso, é muito importante manter o endereço atualizado. Além disso, os nomes dos motoristas que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado.

É importante lembrar o seguinte para evitar futuro problemas: se a sua CNH foi suspensa por acúmulo de pontos, você não poderá mais dirigir até o final do prazo estipulado, que pode ser de 6 meses a um ano.

Caso contrário, estará cometendo uma infração que consta no artigo 162 do CTB:

“Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

Já no artigo 263 do CTB está descrita a penalidade de cassação da CNH:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;”

De forma resumida, você corre o risco de ter a sua carteira cassada! O que isso representa?

Ficará sem a CNH por dois anos e, somente depois, deve iniciar um novo processo que inclui novo curso de habilitação para dirigir, com todas as etapas.

Quando o condutor estiver com a carteira suspensa, é obrigado a fazer um curso de reciclagem.

Esse curso tem 30 horas aula, sendo que dessas:

– 12 são sobre legislação de trânsito;

– 08 sobre direção defensiva;

– 04 sobre primeiros-socorros;

– 06 sobre relacionamento interpessoal.

Após a realização do curso em um CFC (Centro de Formação de Condutores), o motorista precisa realizar a prova teórica e ser aprovado com nota mínima 7.

Como recorrer para não perder a carteira de motorista?

Caso seja notificado pelo Detran da suspensão da carteira de motorista, saiba que você pode recorrer. É realizada uma defesa prévia. Você pode alegar um erro do agente ou do órgão de trânsito, ou invalidar a penalidade.
Se não deu certo, então, é indicado recorrer à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari), que é a primeira instância. Se novamente não der certo, é indicado recorrer à segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Em todos os casos, você pode recorrer de forma espontânea, só que se indica contar com a ajuda de uma equipe especializada. Isso porque eles já possuem a experiência em processos administrativos de trânsito, o que facilita e pode até adiantar os processos.
Conclusão


Vocês viram, neste artigo, o que ocorre se você acumula 20 pontos na carteira de habilitação. Além de poder ficar com a CNH suspensa, você não ganha o desconto do pagamento de bom motorista. É importante conhecer todas as leis do trânsito a fim de evitar infrações e correr o risco de perder a sua CNH.
Nós temos diversos artigos sobre vários outros temas que podem ajudá-lo a entender melhor o assunto. Caso não tenha encontrado o que estava procurando, deixe um comentário abaixo e pergunte o que você quer saber.
Se você foi multado e precisa recorrer, entre em contato com a nossa equipe de especialistas. Nós fazemos uma análise gratuita do seu Auto de Infração! Fale conosco por telefone (0800 6021 543) ou por e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br).
Deixe seu comentário abaixo e não se esqueça de compartilhar este conteúdo. Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário abaixo!

Saiba como não perder a carteira de motorista por acúmulo de pontos

O conhecimento é um grande aliado para o condutor que quer evitar infrações de trânsito ou perder a sua CNH. Você sabia que o acúmulo de pontos na carteira de motorista pode levar à  suspensão do direito de dirigir? Sim! Para quem tem a CNH definitiva, acumulando 20 pontos em um ano, é possível ter o documento suspenso. E não é muito difícil.

Basta não ter o conhecimento das infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para correr o risco de ficar temporariamente sem a carteira.E, para ajudar a esclarecer as suas dúvidas, neste artigo, quero apresentar o funcionamento do sistema de pontos na carteira, de que forma você pode ter a CNH suspensa e como recorrer.
O que é e como funciona o sistema de pontos na CNH?

Para compreender melhor, leia o que está escrito no Art. 259 do CTB sobre os tipos de multa e a sua pontuação:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos

(…)”

Quando o motorista acumula 20 pontos na CNH em um ano, o prazo da suspensão está previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conforme consta no artigo:


“Art. 261. § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

Ou seja, há duas possibilidades de você ter a CNH suspensa:

1- atingindo o limite de pontos na carteira;

2- cometendo uma infração autossuspensiva.

Neste texto, iremos falar sobre o acúmulo de pontos na carteira de motorista.

Por exemplo, se, em um ano, você acumulou 19 pontos, pode ficar tranquilo, pois quando completos 12 meses da data de cada infração, os pontos prescrevem.

O que isso quer dizer? É que depois desse período os pontos zeram, e começa uma nova contagem, justamente porque a pena de suspensão da carteira de motorista é para o acúmulo do número de pontos no período de 12 meses.

No entanto, fique atento: é muito fácil e rápido acumular 20 pontos. E, vamos ser bem sinceros, não é nada agradável ficar dirigindo com quase 20 pontos somados na CNH.


Por isso, conheça as leis e evite as infrações previstas no CTB. Abaixo, apresento um vídeo que gravei, no qual falo sobre os pontos na carteira de motorista. Assista para compreender melhor.

Como saber quantos pontos tenho na CNH?

Se estiver com dúvidas, basta acessar o site do DETRAN do seu Estado e consultar.

Depois de acessar, informe os seus dados pessoais. Normalmente, é solicitado o número de sua CNH e de seu CPF. Porém, podem ser solicitados outros dados.

Essa é maneira de ficar por dentro de sua CNH e evitar a suspensão.

Como descubro se minha CNH foi suspensa?

Na maioria das vezes, omotorista é notificado via correio pelo Detran.

Neste caso, é muito importante manter o endereço atualizado. Além disso, os nomes dos motoristas que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado.

É importante lembrar o seguinte para evitar futuro problemas: se a sua CNH foi suspensa por acúmulo de pontos, você não poderá mais dirigir até o final do prazo estipulado, que pode ser de 6 meses a um ano.

Caso contrário, estará cometendo uma infração que consta no artigo 162 do CTB:

“Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

Já no artigo 263 do CTB está descrita a penalidade de cassação da CNH:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;”

De forma resumida, você corre o risco de ter a sua carteira cassada! O que isso representa?

Ficará sem a CNH por dois anos e, somente depois, deve iniciar um novo processo que inclui novo curso de habilitação para dirigir, com todas as etapas.

Quando o condutor estiver com a carteira suspensa, é obrigado a fazer um curso de reciclagem.

Esse curso tem 30 horas aula, sendo que dessas:

– 12 são sobre legislação de trânsito;

– 08 sobre direção defensiva;

– 04 sobre primeiros-socorros;

– 06 sobre relacionamento interpessoal.

Após a realização do curso em um CFC (Centro de Formação de Condutores), o motorista precisa realizar a prova teórica e ser aprovado com nota mínima 7.

Como recorrer para não perder a carteira de motorista?

Caso seja notificado pelo Detran da suspensão da carteira de motorista, saiba que você pode recorrer. É realizada uma defesa prévia. Você pode alegar um erro do agente ou do órgão de trânsito, ou invalidar a penalidade.
Se não deu certo, então, é indicado recorrer à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari), que é a primeira instância. Se novamente não der certo, é indicado recorrer à segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Em todos os casos, você pode recorrer de forma espontânea, só que se indica contar com a ajuda de uma equipe especializada. Isso porque eles já possuem a experiência em processos administrativos de trânsito, o que facilita e pode até adiantar os processos.
Conclusão


Vocês viram, neste artigo, o que ocorre se você acumula 20 pontos na carteira de habilitação. Além de poder ficar com a CNH suspensa, você não ganha o desconto do pagamento de bom motorista. É importante conhecer todas as leis do trânsito a fim de evitar infrações e correr o risco de perder a sua CNH.
Nós temos diversos artigos sobre vários outros temas que podem ajudá-lo a entender melhor o assunto. Caso não tenha encontrado o que estava procurando, deixe um comentário abaixo e pergunte o que você quer saber.
Se você foi multado e precisa recorrer, entre em contato com a nossa equipe de especialistas. Nós fazemos uma análise gratuita do seu Auto de Infração! Fale conosco por telefone (0800 6021 543) ou por e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br).
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Afinal, a indústria das multas existe ou não no Brasil?

Boa parte dos brasileiros sonha em tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir dos 18 anos e adquirir um veículo próprio pela liberdade de ir e vir, quando bem entender. Mas e quando recebemos aquela amarga notificação? Fomos multados e nem sempre sabemos onde ou como.
Por isso, inúmeras pessoas já relataram supostas indústrias da multa que trabalham com essa forma de arrecadação. É importante salientar que esse comportamento é uma conclusão dos próprios cidadãos e condutores de que prefeituras, órgãos responsáveis e outras entidades tendem a ganhar muito mais dinheiro com a aplicação de multas do que necessariamente com o trabalho de conscientização e prevenção no trânsito.
Um exemplo de que as estatísticas estão de acordo com essa percepção acontece em São Paulo. De acordo com levantamento realizado pelo Datafolha, 25% dos motoristas foram advertidos nos últimos meses, e o número de multas na maior cidade do Brasil dobrou em decorrência do aumento significativo de radares nas estradas.
Sendo assim, os recursos das multas, até bem pouco tempo, eram concedidos integralmente para a manutenção da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, mas isso acabou por influência da Justiça. Sendo assim, os recursos oriundos das nossas advertências devem ser destinados a obras de aprimoramento das rodovias. A intenção é até louvável, não é? No entanto, esse novo caminho continua sendo da Prefeitura de São Paulo, que acaba por estimular o crescimento desse hábito.
Como essa indústria da multa funciona?
Sabe aquela conversa de que os agentes rodoviários possuem uma meta que precisa ser batida através da aplicação de multas? Essa é uma acusação que ronda inúmeros estados brasileiros. Essa questão está sendo apurada pela Polícia Militar e também pelo Ministério Público no interior de São Paulo.
O motivo? Em uma parte considerada pequena de uma rodovia, o limite de velocidade era alterado três vezes. Assim, milhares de pessoas foram notificadas com radares móveis utilizados sem nenhum tipo de validade legal. Conforme reportagem do Metro Jornal, entre 2012 e 2017, houve cerca de 50 multas aplicadas por ultrapassagem do limite de velocidade todo santo dia!
Dá para imaginar o quanto essa indústria de multa conseguiu arrecadar? Ao todo, aproximadamente 100 mil multas foram aplicadas em apenas cinco quilômetros de uma rodovia interiorana, de acordo com a reportagem. Agora, o Ministério Público está exigindo que todas essas notificações sejam anuladas e os pontos devolvidos para os respectivos motoristas. É uma boa notícia, ao menos.
E não para por aí, não! A ideia é que todo o dinheiro exigido de maneira irregular volte para o bolso dos cidadãos. Esse montante pode chegar a até R$ 10 milhões e é totalmente irregular em função da elaboração de multas pelas autoridades locais para confundir os motoristas.
No caso do interior de São Paulo, o processo de vistoria aconteceria em lugares nos quais os limites variavam de 60, 80 até 100 km/h.
Os agentes contavam com estrutura portátil e permaneciam junto ao ponto de menor velocidade. Portanto, as pessoas que trafegavam pela estrada praticamente não contavam com meios de descobrir qual era o limite que deveria ser respeitado e acabavam autuadas rotineiramente.
Além disso, há registros crassos de atos ilícitos. Por exemplo, um motorista tomou duas multas no mesmo local, data e hora por agentes que estavam com dois mecanismos de marcação de velocidade. No entanto, uma sinalização mostrava que o limite era de 100 km/h, enquanto o outro indicava 60 km/h, mas com pouquíssima visibilidade, o que é totalmente fora da lei.
Metas por multas aplicadas
O Ministério Público também está atrás de uma denúncia de que a motivação para a aplicação de tantas advertências em uma parte tão pequena se dava por conta da existência de umsistema de bônus e remuneração aos profissionais que chamavam a atenção pelo alto índice de multas dadas. 
Uma mensagem eletrônica oriunda da corporação informava que, a partir de um planejamento de reconhecimento por objetivos alcançados, oito agentes e um superior que obtiveram performances exemplares em um determinado foram premiados com folgas. 
Um dos policiais envolvidos deu ainda mais detalhes da indústria de multas ao Metro Jornal. Quando o agente não realiza a meta exigida, recebe penalizações de maneira discreta, como não ganhar dispensa de serviço e não conseguir pegar as férias no período pretendido. 
Com as investigações em andamento, a corregedoria da polícia está realizando uma apuração interna com base em documentação que apresenta uma tabela de pontuação com advertências impostas a motoristas no trânsito. Além disso, essa planilha também registra o horário de trabalho e os profissionais que foram beneficiados com folgas. 
Conforme a comissão de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, essa forma de “incentivar” o desempenho dos profissionais a fim de repassar premiações é totalmente ilegal e carece ser apurada a fundo devido à possibilidade de irregularidade administrativa, no mínimo. 
Como combater a indústria da multa em todo o Brasil? 
Em 2017, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a modificação da Lei 9503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao não permitir qualquer tipo de envolvimento entre a bonificação de companhias que fazem a implantação e/ou vistoria de radares de velocidade nas estradas e o montante das advertências distribuídas no local. 
A proposta 5423/16 é de autoria do deputado Rômulo Gouveia do PSB da Paraíba. À época, a relatora do texto, Christiane de Souza Yared, do PR do Paraná, reforçou a necessidade de aprovação da iniciativa a fim de coibir a prática da máfia da multa em todo o território nacional. 
De acordo com a deputada, é fundamental prestigiar a fiscalização como uma forma de evitar fatalidades, imprevistos e perdas de vidas nas estradas. No entanto, a possibilidade de pagar os empreendimentos que efetuam esse serviço de manutenção nos equipamentos a partir dos valores obtidos com multas pode despertar inúmeras dúvidas e problemas para os órgãos de fiscalização nas estradas municipais, estaduais e federais. 
Afinal, essa política pode levantar questionamentos a respeito de métodos escusos, visando unicamente prejudicar todos nós, que precisamos ir e vir com nossos veículos diariamente para atender a compromissos pessoais e profissionais. 
A relatora lembrou que a Comissão de Viação e Transportes já se pronunciou favoravelmente à matéria, quando apreciou, em 2003, o Projeto de Lei 802/03, do ex-deputado Paulo Gouvêa. Essa proposta, no entanto, não teve sua tramitação concluída e acabou arquivada ao fim daquela legislatura. 
Embora contasse com apoio no Congresso, o encaminhamento nunca foi adiante e terminou por ser engavetado no encerramento da legislatura em questão. 
O problema é que a proposta atual corre o risco de ter o mesmo destino. Isso acontece porque a última ação legislativa efetuada foi no dia 25 de maio de 2017. De acordo com informações do site Câmara Federal, o projeto de lei, que poderia auxiliar na redução de multas ilegais e, consequentemente, no enfraquecimento destes procedimentos irregulares em todo o Brasil, aguarda por apreciação conclusiva das comissões há quase 1 ano. 
O que nós podemos fazer ao receber uma multa injusta? 
Hoje, nós contamos com algumas ferramentas para que uma injustiça, como, por exemplo, o recebimento de uma multa sem qualquer explicação seja, ao menos, apurada. Portanto, a sugestão é para que sempre busquemos por nossos direitos, correto? 
A partir daí, a gente precisa entrar no site oficial do Departamento de Trânsito (Detran) do respectivo estado e clicar na opção “recurso online”. Infelizmente, nem todos os estados possuem esse recurso. Isso é essencial para que se possa abrir uma denúncia relativa a uma infração que não se cometeu. De modo geral, esse espaço da plataforma do Detran contará com uma parte para as multas com as seguintes opções: 
1 – Penalidade de Advertência por Escrito (PAE); 
2 – Defesa Prévia; 
3 – JARI
4 – CETRAN. 
O problema está contido em algum desses itens? Simplesmente, é preciso clicar no tópico e iniciar todo o processo para recorrer da penalização. Posteriormente, na parte de suspensão do direito de dirigir, há: 
1 – Defesa prévia; 
2 – Recursos de primeira instância; 
3 – Recursos de segunda instância. 
O processo é exatamente o mesmo. Aperte em cima da alternativa desejada e monte a sua defesa, visando reconquistar o direito de conduzir o seu carro, moto, caminhão, entre outros veículos. A terceira via se refere à cassação de carteira de motorista: 
1 – Defesa Prévia; 
2 – Recursos de primeira instância; 
3 – Recursos de segunda instância. 
Portanto, nós contamos com três modalidades básicas para iniciar a nossa defesa, a fim de nos livrarmos de uma penalidade imposta injustamente. É importante lembrar que esses passos podem variar ligeiramente dependendo da estrutura online do Detran do seu estado. 

Denunciar condutas suspeitas da indústria das multas 
E se algum de nós for submetido a um procedimento suspeito ou observar alguma ação ilícita por parte dos agentes de fiscalização, o que deve ser feito? Será que há canais que aceitam a denúncia a respeito da indústria das multas? A resposta é positiva! 
De maneira geral, existe um telefone gratuito, para cada cidade, da “Ouvidoria” ou “Corregedoria” por meio do qual é possível reportar essas situações confusas e/ou que necessitam de uma apuração emergencial. O de Porto Alegre é o serviço de atendimento ao público, cujo número é (51) 3288-2000. 
Além disso, nós também podemos encaminhar e-mails e comentários através de contato disponível na plataforma do Detran de sua unidade federativa. E, se a intenção é ter certeza de que a denúncia vai ser levada a sério, sempre é possível comparecer a uma unidade para efetuar a sua queixa. 
Normalmente, essas informações para contato podem ser encontradas facilmente nos portais do Detran. A ajuda para denunciar o comportamento abusivo ou suspeito de policiais ou superiores é essencial para que esquemas, como o que está sendo apurado no interior de São Paulo, sejam descobertos e totalmente desmantelados. 

Indústria de multas x Indústria da Impunidade 
Agora que nós já mostramos que há indícios de problemas sérios entre os órgãos destinados a fiscalizar a nossa conduta nas estradas, é essencial salientar que não devemos abdicar do bom senso e passar a ignorar as regras. Afinal, o intuito primordial de todos esses mecanismos é extremamente nobre: evitar acidentes e possíveis fatalidades.
Essa motivação precisa ser suficiente para que todos nós tenhamos atitudes apropriadas, cumprindo a nossa parte na convivência nas estradas, englobando pedestres, ciclistas, motociclistas, caminhoneiros e todos os outros elementos presentes no trânsito. 
Quando não existe nenhum tipo de indicação para a ilegalidade, a existência de um, dois ou três radares não vai resultar em uma notificação. Caso se cometa um erro, o instrumento de fiscalização vai efetuar a sua finalidade. Assim, essa forma de controle só vai contabilizar novas multas, se elas realmente existiram. Não existe nenhum tipo de interpretação. 
Desta maneira, consumir bebida alcoólica e partir para o volante, atender o celular conduzindo o carro ou pisar fundo em um trecho de baixa velocidade são todas péssimas atitudes tomadas pelo motorista. Todos precisamos conhecer bem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a obtenção da nossa primeira habilitação, não é mesmo? 
Só que essa dinâmica diz respeito às medidas em vigor no território nacional, e a busca por estar atualizado em relação às novas medidas precisa seguir existindo. Portanto, se não encontrar nenhum fiscal, radar ou placa de indicação pelo caminho, é necessário que tenhamos a noção de manter o limite desejado e não cometer nenhum tipo de manobra perigosa. 
Isso é fundamental, pois a paz no trânsito carece de um esforço coletivo e não apenas individual. E, definitivamente, deveria haver cobranças severas para locais com buracos, sinalização em péssimo estado e radares falsos. 
Em todo o caso, é preciso que façamos a nossa parte todo dia, com ou sem fiscalização. As normas devem ser cumpridas até como uma forma de proteção à nossa vida e à das pessoas que estão no nosso carro, evitando que familiares ou amigos sofram com a nossa imprudência. No fim das contas, tudo o que podemos – e devemos fazer – é respeitar o CTB e não deixar que uma ocorrência suspeita passe em branco. Denuncie! Nós conseguimos esclarecer todos os seus questionamentos sobre a indústria das multas? A nossa última dica é entrar em contato com o Doutor Multas para saber mais sobre este e outros assuntos. É possível mandar sua mensagem no espaço dos comentários ou enviar um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br. E, por fim, basta ligar gratuitamente para este número 0800 6021 543.

Afinal, a indústria das multas existe ou não no Brasil?

Boa parte dos brasileiros sonha em tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir dos 18 anos e adquirir um veículo próprio pela liberdade de ir e vir, quando bem entender. Mas e quando recebemos aquela amarga notificação? Fomos multados e nem sempre sabemos onde ou como.
Por isso, inúmeras pessoas já relataram supostas indústrias da multa que trabalham com essa forma de arrecadação. É importante salientar que esse comportamento é uma conclusão dos próprios cidadãos e condutores de que prefeituras, órgãos responsáveis e outras entidades tendem a ganhar muito mais dinheiro com a aplicação de multas do que necessariamente com o trabalho de conscientização e prevenção no trânsito.
Um exemplo de que as estatísticas estão de acordo com essa percepção acontece em São Paulo. De acordo com levantamento realizado pelo Datafolha, 25% dos motoristas foram advertidos nos últimos meses, e o número de multas na maior cidade do Brasil dobrou em decorrência do aumento significativo de radares nas estradas.
Sendo assim, os recursos das multas, até bem pouco tempo, eram concedidos integralmente para a manutenção da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, mas isso acabou por influência da Justiça. Sendo assim, os recursos oriundos das nossas advertências devem ser destinados a obras de aprimoramento das rodovias. A intenção é até louvável, não é? No entanto, esse novo caminho continua sendo da Prefeitura de São Paulo, que acaba por estimular o crescimento desse hábito.
Como essa indústria da multa funciona?
Sabe aquela conversa de que os agentes rodoviários possuem uma meta que precisa ser batida através da aplicação de multas? Essa é uma acusação que ronda inúmeros estados brasileiros. Essa questão está sendo apurada pela Polícia Militar e também pelo Ministério Público no interior de São Paulo.
O motivo? Em uma parte considerada pequena de uma rodovia, o limite de velocidade era alterado três vezes. Assim, milhares de pessoas foram notificadas com radares móveis utilizados sem nenhum tipo de validade legal. Conforme reportagem do Metro Jornal, entre 2012 e 2017, houve cerca de 50 multas aplicadas por ultrapassagem do limite de velocidade todo santo dia!
Dá para imaginar o quanto essa indústria de multa conseguiu arrecadar? Ao todo, aproximadamente 100 mil multas foram aplicadas em apenas cinco quilômetros de uma rodovia interiorana, de acordo com a reportagem. Agora, o Ministério Público está exigindo que todas essas notificações sejam anuladas e os pontos devolvidos para os respectivos motoristas. É uma boa notícia, ao menos.
E não para por aí, não! A ideia é que todo o dinheiro exigido de maneira irregular volte para o bolso dos cidadãos. Esse montante pode chegar a até R$ 10 milhões e é totalmente irregular em função da elaboração de multas pelas autoridades locais para confundir os motoristas.
No caso do interior de São Paulo, o processo de vistoria aconteceria em lugares nos quais os limites variavam de 60, 80 até 100 km/h.
Os agentes contavam com estrutura portátil e permaneciam junto ao ponto de menor velocidade. Portanto, as pessoas que trafegavam pela estrada praticamente não contavam com meios de descobrir qual era o limite que deveria ser respeitado e acabavam autuadas rotineiramente.
Além disso, há registros crassos de atos ilícitos. Por exemplo, um motorista tomou duas multas no mesmo local, data e hora por agentes que estavam com dois mecanismos de marcação de velocidade. No entanto, uma sinalização mostrava que o limite era de 100 km/h, enquanto o outro indicava 60 km/h, mas com pouquíssima visibilidade, o que é totalmente fora da lei.
Metas por multas aplicadas
O Ministério Público também está atrás de uma denúncia de que a motivação para a aplicação de tantas advertências em uma parte tão pequena se dava por conta da existência de umsistema de bônus e remuneração aos profissionais que chamavam a atenção pelo alto índice de multas dadas. 
Uma mensagem eletrônica oriunda da corporação informava que, a partir de um planejamento de reconhecimento por objetivos alcançados, oito agentes e um superior que obtiveram performances exemplares em um determinado foram premiados com folgas. 
Um dos policiais envolvidos deu ainda mais detalhes da indústria de multas ao Metro Jornal. Quando o agente não realiza a meta exigida, recebe penalizações de maneira discreta, como não ganhar dispensa de serviço e não conseguir pegar as férias no período pretendido. 
Com as investigações em andamento, a corregedoria da polícia está realizando uma apuração interna com base em documentação que apresenta uma tabela de pontuação com advertências impostas a motoristas no trânsito. Além disso, essa planilha também registra o horário de trabalho e os profissionais que foram beneficiados com folgas. 
Conforme a comissão de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, essa forma de “incentivar” o desempenho dos profissionais a fim de repassar premiações é totalmente ilegal e carece ser apurada a fundo devido à possibilidade de irregularidade administrativa, no mínimo. 
Como combater a indústria da multa em todo o Brasil? 
Em 2017, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a modificação da Lei 9503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao não permitir qualquer tipo de envolvimento entre a bonificação de companhias que fazem a implantação e/ou vistoria de radares de velocidade nas estradas e o montante das advertências distribuídas no local. 
A proposta 5423/16 é de autoria do deputado Rômulo Gouveia do PSB da Paraíba. À época, a relatora do texto, Christiane de Souza Yared, do PR do Paraná, reforçou a necessidade de aprovação da iniciativa a fim de coibir a prática da máfia da multa em todo o território nacional. 
De acordo com a deputada, é fundamental prestigiar a fiscalização como uma forma de evitar fatalidades, imprevistos e perdas de vidas nas estradas. No entanto, a possibilidade de pagar os empreendimentos que efetuam esse serviço de manutenção nos equipamentos a partir dos valores obtidos com multas pode despertar inúmeras dúvidas e problemas para os órgãos de fiscalização nas estradas municipais, estaduais e federais. 
Afinal, essa política pode levantar questionamentos a respeito de métodos escusos, visando unicamente prejudicar todos nós, que precisamos ir e vir com nossos veículos diariamente para atender a compromissos pessoais e profissionais. 
A relatora lembrou que a Comissão de Viação e Transportes já se pronunciou favoravelmente à matéria, quando apreciou, em 2003, o Projeto de Lei 802/03, do ex-deputado Paulo Gouvêa. Essa proposta, no entanto, não teve sua tramitação concluída e acabou arquivada ao fim daquela legislatura. 
Embora contasse com apoio no Congresso, o encaminhamento nunca foi adiante e terminou por ser engavetado no encerramento da legislatura em questão. 
O problema é que a proposta atual corre o risco de ter o mesmo destino. Isso acontece porque a última ação legislativa efetuada foi no dia 25 de maio de 2017. De acordo com informações do site Câmara Federal, o projeto de lei, que poderia auxiliar na redução de multas ilegais e, consequentemente, no enfraquecimento destes procedimentos irregulares em todo o Brasil, aguarda por apreciação conclusiva das comissões há quase 1 ano. 
O que nós podemos fazer ao receber uma multa injusta? 
Hoje, nós contamos com algumas ferramentas para que uma injustiça, como, por exemplo, o recebimento de uma multa sem qualquer explicação seja, ao menos, apurada. Portanto, a sugestão é para que sempre busquemos por nossos direitos, correto? 
A partir daí, a gente precisa entrar no site oficial do Departamento de Trânsito (Detran) do respectivo estado e clicar na opção “recurso online”. Infelizmente, nem todos os estados possuem esse recurso. Isso é essencial para que se possa abrir uma denúncia relativa a uma infração que não se cometeu. De modo geral, esse espaço da plataforma do Detran contará com uma parte para as multas com as seguintes opções: 
1 – Penalidade de Advertência por Escrito (PAE); 
2 – Defesa Prévia; 
3 – JARI
4 – CETRAN. 
O problema está contido em algum desses itens? Simplesmente, é preciso clicar no tópico e iniciar todo o processo para recorrer da penalização. Posteriormente, na parte de suspensão do direito de dirigir, há: 
1 – Defesa prévia; 
2 – Recursos de primeira instância; 
3 – Recursos de segunda instância. 
O processo é exatamente o mesmo. Aperte em cima da alternativa desejada e monte a sua defesa, visando reconquistar o direito de conduzir o seu carro, moto, caminhão, entre outros veículos. A terceira via se refere à cassação de carteira de motorista: 
1 – Defesa Prévia; 
2 – Recursos de primeira instância; 
3 – Recursos de segunda instância. 
Portanto, nós contamos com três modalidades básicas para iniciar a nossa defesa, a fim de nos livrarmos de uma penalidade imposta injustamente. É importante lembrar que esses passos podem variar ligeiramente dependendo da estrutura online do Detran do seu estado. 

Denunciar condutas suspeitas da indústria das multas 
E se algum de nós for submetido a um procedimento suspeito ou observar alguma ação ilícita por parte dos agentes de fiscalização, o que deve ser feito? Será que há canais que aceitam a denúncia a respeito da indústria das multas? A resposta é positiva! 
De maneira geral, existe um telefone gratuito, para cada cidade, da “Ouvidoria” ou “Corregedoria” por meio do qual é possível reportar essas situações confusas e/ou que necessitam de uma apuração emergencial. O de Porto Alegre é o serviço de atendimento ao público, cujo número é (51) 3288-2000. 
Além disso, nós também podemos encaminhar e-mails e comentários através de contato disponível na plataforma do Detran de sua unidade federativa. E, se a intenção é ter certeza de que a denúncia vai ser levada a sério, sempre é possível comparecer a uma unidade para efetuar a sua queixa. 
Normalmente, essas informações para contato podem ser encontradas facilmente nos portais do Detran. A ajuda para denunciar o comportamento abusivo ou suspeito de policiais ou superiores é essencial para que esquemas, como o que está sendo apurado no interior de São Paulo, sejam descobertos e totalmente desmantelados. 

Indústria de multas x Indústria da Impunidade 
Agora que nós já mostramos que há indícios de problemas sérios entre os órgãos destinados a fiscalizar a nossa conduta nas estradas, é essencial salientar que não devemos abdicar do bom senso e passar a ignorar as regras. Afinal, o intuito primordial de todos esses mecanismos é extremamente nobre: evitar acidentes e possíveis fatalidades.
Essa motivação precisa ser suficiente para que todos nós tenhamos atitudes apropriadas, cumprindo a nossa parte na convivência nas estradas, englobando pedestres, ciclistas, motociclistas, caminhoneiros e todos os outros elementos presentes no trânsito. 
Quando não existe nenhum tipo de indicação para a ilegalidade, a existência de um, dois ou três radares não vai resultar em uma notificação. Caso se cometa um erro, o instrumento de fiscalização vai efetuar a sua finalidade. Assim, essa forma de controle só vai contabilizar novas multas, se elas realmente existiram. Não existe nenhum tipo de interpretação. 
Desta maneira, consumir bebida alcoólica e partir para o volante, atender o celular conduzindo o carro ou pisar fundo em um trecho de baixa velocidade são todas péssimas atitudes tomadas pelo motorista. Todos precisamos conhecer bem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a obtenção da nossa primeira habilitação, não é mesmo? 
Só que essa dinâmica diz respeito às medidas em vigor no território nacional, e a busca por estar atualizado em relação às novas medidas precisa seguir existindo. Portanto, se não encontrar nenhum fiscal, radar ou placa de indicação pelo caminho, é necessário que tenhamos a noção de manter o limite desejado e não cometer nenhum tipo de manobra perigosa. 
Isso é fundamental, pois a paz no trânsito carece de um esforço coletivo e não apenas individual. E, definitivamente, deveria haver cobranças severas para locais com buracos, sinalização em péssimo estado e radares falsos. 
Em todo o caso, é preciso que façamos a nossa parte todo dia, com ou sem fiscalização. As normas devem ser cumpridas até como uma forma de proteção à nossa vida e à das pessoas que estão no nosso carro, evitando que familiares ou amigos sofram com a nossa imprudência. No fim das contas, tudo o que podemos – e devemos fazer – é respeitar o CTB e não deixar que uma ocorrência suspeita passe em branco. Denuncie! Nós conseguimos esclarecer todos os seus questionamentos sobre a indústria das multas? A nossa última dica é entrar em contato com o Doutor Multas para saber mais sobre este e outros assuntos. É possível mandar sua mensagem no espaço dos comentários ou enviar um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br. E, por fim, basta ligar gratuitamente para este número 0800 6021 543.

Entenda como funciona o sistema de pontos na CNH no Brasil

Os motoristas têm dúvidas a respeito de como funciona o sistema de pontos na CNH. O condutor que tiver um acúmulo de pontos na carteira pode ter o direito de dirigir suspenso. Portanto, para entender como são estas questões de pontos, preparamos o artigo a seguir. Abaixo, veja mais a respeito do assunto.

Sistema de pontos na CNH



No Brasil, as multas de trânsito são definidas como leve, média, grave ou gravíssima. Conforme a infração, é possível saber qual é o valor da multa e a quantidade de pontos adicionados à sua CNH. O número máximo permitido é de 19 pontos em 12 meses, pois, ao alcançar 20 pontos na carteira de habilitação, seu documento pode ser suspenso.
Art. 261, § 5º. O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.



Inclusive, o condutor que utiliza a Permissão Para Dirigir (PPD) precisa ter cuidado. Para ter a sua CNH definitiva, é preciso não ter cometido uma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média.

Toda a pontuação fica acumulada no prazo de 1 ano, ou seja, sua validade é de 12 meses conforme data de infração.  Ao completar esse período, os pontos expiram.

Categoria das multas


As multas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Cada uma possui uma pontuação e valor específicos. A penalidade varia conforme previsto no Código de Trânsito. De acordo com a infração cometida, o condutor pode ter a adição de pontos na carteira, multas ou até mesmo a suspensão e cassação do direito de dirigir.
A pontuação e o valor da multa de cada tipo de infração estão expressos no artigo 259 do CTB. Para saber mais, veja a seguir.

Tipo de infração: Leve – 3 pontos – R$ 88,38.

Infrações:estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).


Tipo de infração: Média – 4 pontos – R$ 130,16.

Infrações: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); parar o veículo na contração da direção (art. 182, IX); não mudar de pista com antecedência para dobrar (art. 197).


Tipo de infração: Grave – 5 pontos – R$ 195,23.
Infrações: estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235).


Tipo de infração: Gravíssima – 7 pontos – R$ 295,47.

Infrações: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).


Consulta dos pontos da CNH


É possível conferir a quantidade de pontos na CNH através da consulta ao DETRAN em que a sua CNH foi registrada. Confira, a seguir, como fazer a consulta de pontos da CNH.



  • O condutor pode ir a um posto do Detran mais próximo. No local, leve a sua CNH. Um familiar pode fazer a consulta desde que tenha cópia da habilitação e comprovante de parentesco.

  • Pelo site do Detran do seu estado, é possível efetuar a consulta.

  • O Detran disponibiliza o aplicativo Autocheck que permite fazer essa verificação. O programa funciona no celular e tablet e apresenta a sua pontuação.

Como é feita a distribuição dos pontos


Ao cometer uma infração, como a de excesso de velocidade, em que o radar registra o fato e não há abordagem, a penalidade e a pontuação são encaminhadas ao proprietário do veículo. Caso o proprietário não seja o responsável, é preciso informar o condutor. No documento de Notificação de Autuação por Infração, existe um espaço para “Identificação do Condutor Infrator”.

O usuário precisa seguir o prazo para apontamento e informar o número do CPF e a CNH do responsável. Juntamente, é preciso ter o Formulário de Identificação do Condutor, cópias legíveis da CNH do condutor e documento de identificação.


Ainda é preciso ter um representante legal ou uma procuração se necessário. Para conclusão, ambos precisam assinar o formulário.


O condutor pode recorrer?


Ao receber a infração, o condutor poderá se defender através da Defesa Prévia. Se não houver deferimento, pode apresentar recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). Se não for aceita outra alternativa, é preciso recorrer à segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
O motorista pode recorrer da multa, mas é necessário justificar com embasamento em lei e ter provas. É válido o uso de fotos e também o depoimento de testemunhas. Durante o tempo em que ele é julgado, os pontos ficam suspensos e não são registrados na CNH.
O mais indicado é dirigir com cautela e sempre de acordo com o Código de Trânsito para evitar multas. Com cuidado, não vai ser necessário se preocupar com estes fatores. Em todo caso, é sempre bom estar em alerta e fazer a consulta dos pontos na CNH.  Além disso, ter conhecimento dos seus direitos facilita e evita dor de cabeça.


Caso você tenha alguma dúvida ou deseje ter mais informações a respeito do tema, consulte o blog do Doutor Multas https://doutormultas.com.br.

Para mais informações, contate:

– E-mail – doutormultas@doutormultas.com.br

– Telefone – 0800 6021 543


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Entenda como funciona o sistema de pontos na CNH no Brasil

Os motoristas têm dúvidas a respeito de como funciona o sistema de pontos na CNH. O condutor que tiver um acúmulo de pontos na carteira pode ter o direito de dirigir suspenso. Portanto, para entender como são estas questões de pontos, preparamos o artigo a seguir. Abaixo, veja mais a respeito do assunto.

Sistema de pontos na CNH



No Brasil, as multas de trânsito são definidas como leve, média, grave ou gravíssima. Conforme a infração, é possível saber qual é o valor da multa e a quantidade de pontos adicionados à sua CNH. O número máximo permitido é de 19 pontos em 12 meses, pois, ao alcançar 20 pontos na carteira de habilitação, seu documento pode ser suspenso.
Art. 261, § 5º. O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.



Inclusive, o condutor que utiliza a Permissão Para Dirigir (PPD) precisa ter cuidado. Para ter a sua CNH definitiva, é preciso não ter cometido uma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média.

Toda a pontuação fica acumulada no prazo de 1 ano, ou seja, sua validade é de 12 meses conforme data de infração.  Ao completar esse período, os pontos expiram.

Categoria das multas


As multas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Cada uma possui uma pontuação e valor específicos. A penalidade varia conforme previsto no Código de Trânsito. De acordo com a infração cometida, o condutor pode ter a adição de pontos na carteira, multas ou até mesmo a suspensão e cassação do direito de dirigir.
A pontuação e o valor da multa de cada tipo de infração estão expressos no artigo 259 do CTB. Para saber mais, veja a seguir.

Tipo de infração: Leve – 3 pontos – R$ 88,38.

Infrações:estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).


Tipo de infração: Média – 4 pontos – R$ 130,16.

Infrações: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); parar o veículo na contração da direção (art. 182, IX); não mudar de pista com antecedência para dobrar (art. 197).


Tipo de infração: Grave – 5 pontos – R$ 195,23.
Infrações: estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235).


Tipo de infração: Gravíssima – 7 pontos – R$ 295,47.

Infrações: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).


Consulta dos pontos da CNH


É possível conferir a quantidade de pontos na CNH através da consulta ao DETRAN em que a sua CNH foi registrada. Confira, a seguir, como fazer a consulta de pontos da CNH.



  • O condutor pode ir a um posto do Detran mais próximo. No local, leve a sua CNH. Um familiar pode fazer a consulta desde que tenha cópia da habilitação e comprovante de parentesco.

  • Pelo site do Detran do seu estado, é possível efetuar a consulta.

  • O Detran disponibiliza o aplicativo Autocheck que permite fazer essa verificação. O programa funciona no celular e tablet e apresenta a sua pontuação.

Como é feita a distribuição dos pontos


Ao cometer uma infração, como a de excesso de velocidade, em que o radar registra o fato e não há abordagem, a penalidade e a pontuação são encaminhadas ao proprietário do veículo. Caso o proprietário não seja o responsável, é preciso informar o condutor. No documento de Notificação de Autuação por Infração, existe um espaço para “Identificação do Condutor Infrator”.

O usuário precisa seguir o prazo para apontamento e informar o número do CPF e a CNH do responsável. Juntamente, é preciso ter o Formulário de Identificação do Condutor, cópias legíveis da CNH do condutor e documento de identificação.


Ainda é preciso ter um representante legal ou uma procuração se necessário. Para conclusão, ambos precisam assinar o formulário.


O condutor pode recorrer?


Ao receber a infração, o condutor poderá se defender através da Defesa Prévia. Se não houver deferimento, pode apresentar recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). Se não for aceita outra alternativa, é preciso recorrer à segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
O motorista pode recorrer da multa, mas é necessário justificar com embasamento em lei e ter provas. É válido o uso de fotos e também o depoimento de testemunhas. Durante o tempo em que ele é julgado, os pontos ficam suspensos e não são registrados na CNH.
O mais indicado é dirigir com cautela e sempre de acordo com o Código de Trânsito para evitar multas. Com cuidado, não vai ser necessário se preocupar com estes fatores. Em todo caso, é sempre bom estar em alerta e fazer a consulta dos pontos na CNH.  Além disso, ter conhecimento dos seus direitos facilita e evita dor de cabeça.


Caso você tenha alguma dúvida ou deseje ter mais informações a respeito do tema, consulte o blog do Doutor Multas https://doutormultas.com.br.

Para mais informações, contate:

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