Luz, mais luz!

Manutenção de faróis é fácil, rápida e previne acidentes. Nova legislação para 2021, entretanto, não permite mais o “upgrade” da tecnologia das lâmpadas

Um dos requisitos básicos para dirigir com segurança é ver e ser visto. É responsabilidade do motorista garantir que as lentes dos faróis e luzes de seta estejam íntegras e as lâmpadas em pleno funcionamento. Trafegar com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média (R$ 130,16) segundo o Código Brasileiro de Trânsito, mas a importância de sua manutenção vai muito além de se evitar multas. Prevenir acidentes é dever de todos nós.

As recomendações para manter o sistema em ordem são bem simples. “Nossa dica como fabricante é trocar preventivamente as lâmpadas dos faróis a cada dois anos de uso sempre aos pares, ou seja, as lâmpadas de ambos os lados, e aproveitar as revisões para manter os faróis alinhados ou alinhar a cada nova troca de lâmpadas”, declara Juliana Gubel, gerente de Marketing da Lumileds Brasil, marca da Philips.

Fabricantes citam que as lâmpadas halógenas comuns duram em média 400 horas, o que pode significar de três a quatro anos de uso. Porém, as lâmpadas desse tipo perdem brilho com o tempo. Vice-Presidente de Marketing e Produto da Hella para as Américas, Alfredo de la Veja aponta que a potência da lâmpada halógena diminui 25% a cada 100 horas de uso, por isso, a melhor prática é a troca preventiva das lâmpadas. Juliana, da Philips, aponta que “com o uso, as lâmpadas halógenas sofrem desgaste do filamento, reduzindo o fluxo luminoso”.

As famosas lâmpadas xenon apresentam iluminação com tonalidade mais branca: 4.300 K, contra 3.200 K das halógenas, além de consumirem 30% menos energia e durarem 5 vezes mais, como explica Alfredo, da Hella. Já as lâmpadas LED são compostas por um chip LED que, quando energizado, dá origem à luz. Sua principal característica, explica o especialista, é o baixo consumo de energia, além da luz mais confortável e maior durabilidade quando comparada às demais lâmpadas.

Mas quem quer mudar a tecnologia do sistema dos faróis de seu veículo por outra mais avançada vai encontrar um impedimento legal. A resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a partir de 2021 será proibida a substituição de lâmpadas “por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”. A redação não deixa claro se será considerado infração a troca de lâmpadas de mesma tecnologia que tenham temperatura de cor diferente da original. Porém, o Ministério das Cidades, que engloba o Contran, afirma que as lâmpadas devem ser substituídas apenas por outras exatamente iguais em tecnologia, potência e, também, temperatura de cor.

A regra não é clara!

Porém, na interpretação da lei por parte das três fabricantes consultadas para esta matéria, a substituição entre lâmpadas de mesma tecnologia deve ser mantida independentemente da temperatura de cor. De acordo com a Osram, é fundamental que os proprietários de veículos entendam que faróis são projetados a partir da definição da lâmpada a ser empregada. “Mesmo com a resolução o motorista poderá continuar substituindo as lâmpadas por outros modelos, desde que respeitando a família e/ou que comprovadamente a lâmpada a ser empregada atenda aos requisitos técnicos da lâmpada original”.

A Philips também segue a mesma lógica. “A nova resolução somente proíbe a mudança de tecnologia”, declara Juliana Gubel, ressaltando que sua empresa oferece no mercado lâmpadas de tecnologia halógena que atendem aos requisitos de tecnologia determinados pela lei, mas com vida útil de até 3 mil horas, quase 8 vezes superior às comuns. “No projeto, o filamento de alta qualidade e o preenchimento do gás da lâmpada foram minuciosamente desenvolvidos para reduzir o desgaste natural”, conta a gerente de Marketing.

Com essa evolução natural dos materiais aplicados, fica a dúvida: como será feita a fiscalização por parte dos órgãos de trânsito? Haverá instrumentos de medição em posse dos agentes em todo o Brasil? Colocar uma lâmpada melhor, que supere os requisitos de qualidade estabelecidos no projeto do veículo sem prejudicar a visibilidade de quem vem no sentido contrário, será infração de trânsito? Por enquanto, a resposta dos órgãos governamentais é, infelizmente, sim. Mas torcemos pelo bom senso vencer.

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